Cerco on-line
Justiça eleitoral tem agido com mais rigor na fiscalização das campanhas pela internet

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Em Ribeirão Preto, cinco candidatos à Prefeitura foram multados por realizarem campanhas indevidas nas redes sociais. Publicidade digital deve ser informada previamente à Justiça Eleitoral

O ritmo com que a tecnologia avança nem sempre é acompanhado por todos os setores da sociedade — e não poderia ser diferente na política. As eleições de 2016 nos Estados Unidos e as de 2018 no Brasil consolidaram o ambiente virtual como um dos principais palcos de disputas eleitorais. Para tentar conter excessos e determinar regras nas redes sociais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem discutido os direitos e deveres dos candidatos na internet. Apesar disso, nem todos estão a par das diretrizes ou se adaptaram à nova arena eleitoral. Em Ribeirão Preto, cinco candidatos que se lançaram na corrida pela Prefeitura foram multados. Segundo a Justiça Eleitoral, o motivo seria propaganda eleitoral veiculada de forma irregular nas redes sociais. A multa, no valor de R$ 5 mil, deverá ser aplicada a Coronel Usai (PRTB), Duarte Nogueira (PSDB), Fernando Chiarelli (Patriota), Rodrigo Junqueira (PSL) e Suely Vilela (PSB). Todos os citados declararam não ver irregularidades e que já entraram com recursos na Justiça. 

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Chiarelli teria realizado campanha eleitoral antecipada com publicidade divulgada no dia 24 de setembro, sendo que a campanha poderia ter início somente no dia 27. Segundo a assessoria do candidato, não houve propaganda eleitoral antecipada porque a página oficial de Chiarelli no Facebook ainda não estava pronta na ocasião. Alega, ainda, que a multa não interfere na candidatura. De acordo com ação movida pelo PT, Coronel Usai utilizou uma página no Instagram sem ter informado o endereço eletrônico para a Justiça Eleitoral. A equipe do candidato recorreu da decisão, porém, admitiu que não havia notificado a Justiça Eleitoral sobre a utilização do Instagram. Ainda de acordo com a assessoria de Usai, a situação já se encontra regularizada. Em outra ação movida pelo PT, Suely Vilela foi multada pelo mesmo motivo. A assessoria da candidata informou que a situação já foi regularizada e que os advogados irão recorrer da decisão. A multa aplicada ao atual prefeito, Duarte Nogueira, foi semelhante: Nogueira foi multado por utilizar sua conta no Twitter para realizar campanha sem ter informado ao TSE previamente. A equipe que atua na campanha de Nogueira entende que não houve descumprimento e, por isso, irá recorrer da decisão do tribunal. Por fim, Rodrigo Junqueira — que desistiu recentemente da candidatura — foi multado duas vezes por utilizar o Facebook e o Instagram sem antes avisar a Justiça Eleitoral. 
REGRAS

Dentre as irregularidades cometidas nas redes sociais, duas são mais comuns: propaganda eleitoral antecipada e realizar a propaganda em um site ou aplicativo que não foi informado previamente ao TSE. Após as reformas legislativas que mitigaram as proibições relativas à propaganda eleitoral antecipada, criando a figura do “pré-candidato”, as formas de campanha antecipada foram reduzidas, mas não extintas. “A principal restrição diz respeito à impossibilidade do pedido explícito de voto, inclusive do pedido explícito para que determinado pré-candidato não seja votado, antes do início do período em que a lei autoriza a realização de propaganda eleitoral — dia 27 de setembro, no caso especifico das eleições municipais de 2020”, comenta Guilherme Paiva Corrêa da Silva, advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da 12ª Subseção da OAB/SP. 

Todavia, o motivo mais recorrente entre as multas aplicadas aos candidatos em Ribeirão Preto foi a propaganda realizada em sites e redes sociais sem a ciência do Tribunal Superior Eleitoral. Ao efetuar o registro de campanha, além da documentação, o candidato também deve informar em quais sites e redes sociais irá divulgar sua campanha. “Fora os perfis pessoais que, implicitamente, já são prescritos como ambiente passivo de debate, as fanpages e as páginas criadas especificamente para as eleições devem ser todas notificadas para a Justiça Eleitoral. Com a finalidade de permitir o controle e favorecer que haja mais transparência para avaliar a regularidade da conduta dos candidatos”, explica o advogado e especialista em Direito Eleitoral, Luiz Eugênio Scarpino Júnior. Contudo, segundo os especialistas, irregularidades como essas não resultam em maiores problemas aos candidatos, como a impugnação da candidatura. Não obstante, Scarpino ressalta que multas como as aplicadas aos candidatos que “esqueceram” de informar as redes sociais à Justiça não eram comuns. “Não havia precedente desse tipo em eleições anteriores. O assunto ainda pode ser debatido nas instâncias superiores, inclusive o próprio TSE, para saber se de fato cabe multa pela omissão de algum tipo de site ou rede social, sem que haja nenhum outro prejuízo”, declara. 

Por isso, apesar do avanço constante da tecnologia, os advogados consultados acreditam que a Justiça Eleitoral brasileira tem conseguido acompanhar as mídias digitais. “A meu ver, a Justiça Eleitoral está aparelhada para coibir os abusos praticados em todos os ambientes, inclusive o virtual”, pontua Guilherme. Para Scarpino, há meios na Justiça Eleitoral para coibir as principais formas de abusos nas redes sociais. Já ao que escapa à legislação, existem outras leis que dão conta do ambiente virtual, como o marco civil da internet, a lei geral de proteção de dados, além das próprias resoluções publicadas pelo TSE antes das eleições. “Nas resoluções, temos a previsão de coibir disparos em massa, a busca de perfis anônimos e a remoção de conteúdo. Considero que dentro do atual panorama, temos condições de regular, com determinado grau de segurança, aquilo que é desenvolvido dentro das redes sociais”, conclui o advogado.

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