O poder midiático e a relativização do direito à privacidade

O poder midiático e a relativização do direito à privacidade

Por: Maria Cláudia de Seixas e Gustavo dos Santos Gasparoto

Um dos princípios basilares da nossa Constituição Federal é o previsto no art. 5°, inciso X, o qual assevera que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. No entanto, atualmente, essa garantia não tem sido respeitada, e pior: nem mesmo pelos profissionais que deveriam protegê-las. Isso porque o país está passando por um período em que a ânsia punitivista tem falado mais alto do que os direitos duramente conquistados por meio do Estado Democrático de Direito. Sem dúvida, a mídia é uma das responsáveis por isso, pois se utiliza, em diversas situações, de informações prematuras na intenção de vender verdades absolutas, as quais têm destruído a vida de muitas pessoas que respondem a processos criminais.

O que se vê é um verdadeiro espetáculo. Operações com nomes chamativos atraem os olhares da sociedade, composta por pessoas, em sua maioria, absolutamente leigas no assunto. Quando tomam ciência das notícias veiculadas, não se preocupam em pesquisar o que é ou não verdade, mas “compram” de imediato e sem nenhum senso crítico a ideia “vendida” pela imprensa. O problema reside no fato de que grande parte das empresas de comunicação se preocupa somente com o Ibope, sem, todavia, respeitar quem está do outro lado. Isso ocorre porque, infelizmente, o ódio está enraizado em toda sociedade. As pessoas não se importam com as violações dos direitos e das garantias fundamentais. Como podemos dizer que vivemos em uma democracia se não há o mínimo respeito à Constituição Federal? Constituição essa que o povo brasileiro lutou tanto para ser promulgada.

É notório que as pessoas leigas — inclusive as que trabalham com o Direito — têm uma enorme descrença na nossa justiça (mesmo sabendo que várias instituições estão funcionando), mas, mesmo assim, precisam entender que o caminho das inverdades, bem como o caminho da tirania, não são os melhores. Alguns filósofos da contemporaneidade afirmam que o mal mais difícil de combater é o feito em nome do bem. É o famigerado mal justificável. Invocando o bem, a mídia, geralmente, acha que pode e deve divulgar o que quiser, sem se preocupar com o estrago que pode causar à vida de pessoas inocentes. Uma denúncia oferecida em desfavor de alguém que não foi comprovada durante o processo, muitas vezes, tem salvação: a absolvição do acusado. Contudo, falsas afirmações lançadas em rede nacional causam destruições permanentes. São “sentenças irrecorríveis”.

Claro que existem empresas de comunicação inquestionavelmente responsáveis, isto é, que checam as fontes e respeitam os direitos dos noticiados. Essa deveria ser a conduta adotada por todas, tal a importância da mídia no estado democrático de direito. Portanto, o trabalho de transmitir notícias de pessoas que se envolveram em processos criminais deve ser feito de forma criteriosa, a fim de que não haja prejuízos insanáveis. 

Maria Cláudia de Seixas e Gustavo dos Santos Gasparoto advogados atuantes na área criminal.

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