Até o fim do ano, Ribeirão Preto deve ter lei que regulamenta Uber
Em abril, a Câmara dos Deputados aprovou uma lei que obriga os municípios a regulamentar essas novas formas de transporte

Até o fim do ano, Ribeirão Preto deve ter lei que regulamenta Uber

Superintendente da Transerp diz que há estudos em andamento para regulamentar aplicativos de transporte na cidade

O superintendente da Transerp, Antônio Carlos de Oliveira Júnior, disse nesta segunda-feira, 21, que até o fim do ano irá apresentar uma lei que regulamente os serviços de transporte por aplicativo, como o Uber, em Ribeirão Preto.

Oliveira afirmou que os estudos já estão em andamento e que o município precisa regulamentar o aplicativo, assim como outras cidades do Estado de São Paulo, como a Capital, Sorocaba, Campinas, São José do Rio Preto.

“A responsável pelo Uber esteve na Transerp para nós conversarmos sobre como funciona a remuneração e estamos fechando os modelos de algumas cidades como São José dos Campos, Rio Preto, Campinas, São Paulo para ver qual o melhor modelo para Ribeirão Preto. Fechando esse pacote, apresentamos ao prefeito e para avaliação da Câmara Municipal”, comentou o superintendente.

Oliveira ainda afirmou que tem recebido cobranças dos taxistas, que consideram injusta a concorrência com esses serviços de transporte, que ainda não são regulamentados, e sugeriu que os representantes da classe em Ribeirão Preto também criem um aplicativo para seguir uma tendência tecnológica.

“Eles [taxistas] têm reclamado bastante, e com razão. O que nós precisamos é que isso seja regulamentado. Mas conversamos com o pessoal do sindicato para que eles próprios façam o aplicativo deles, para que nós possamos fazer a divulgação, porque isso é a tecnologia e é necessário”, concluiu o superintendente.

Bomba para as cidades

Em abril, a Câmara dos Deputados aprovou uma lei que obriga os municípios a regulamentar essas novas formas de transporte. Eles também ficarão responsáveis pela fiscalização, cobrança dos tributos e emissão de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de prestação do serviço. Será exercida contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros e do DPVAT para o veículo.


Foto: Divulgação

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