Decisão sobre preço da passagem pode chegar só em 2020 para Prefeitura de RP
Advogado explica o que pode ocorrer caso a decisão seja mantida

Decisão sobre preço da passagem pode chegar só em 2020 para Prefeitura de RP

Determinação da Justiça é de que a administração municipal abaixe o valor da tarifa de ônibus em 20 centavos

A decisão do desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), para que a Prefeitura de Ribeirão Preto reduza em R$ 0,20 o preço da passagem do transporte público, pode ser entregue, oficialmente, somente em 2020.

Isso porque, os trabalhos administrativos do poder Judiciário só retornam no dia 6 de janeiro. A decisão foi publicada na tarde do dia 19 de dezembro, penúltimo dia antes do recesso. 

Na decisão, a Justiça entendeu que o aumento na passagem, proposto em julho de 2019, gera "ofensas aos princípios da modicidade dos serviços públicos e da moralidade administrativa". 

Com isso, o valor da tarifa de transporte público pode ser reduzido de R$ 4,40 para R$ 4,20. A ação foi movida pelo vereador Marcos Papa (Rede), por meio do partido Rede Sustentabilidade. Cabe recurso da decisão.

O pedido de reconsideração foi protocolado no dia 22 de novembro, dez dias depois de o TJSP julgar irregular o decreto publicado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), em 2019, que autorizou o reajuste da tarifa de ônibus de R$ 4,20 para R$ 4,40. O aumento ocorreu enquanto ainda se discutia se a majoração de 2018 era correta. 

“Mais uma vez a Justiça está fazendo justiça. O usuário do transporte público pagará R$ 0,20 a menos pela tarifa de ônibus, a partir dos próximos dias, ou a partir das próximas horas se houver bom senso por parte da Prefeitura e mais consideração com o povo. Faço um apelo ao prefeito para que determine a redução da tarifa o mais rápido possível”, declarou Papa.

Para o desembargador, faltou coerência no aumento da tarifa na cidade. "A [...] fumaça do bom direito – abandonou de vez o Município, migrando-se por automatismo infuso para os interesses da entidade política impetrante", declarou o Meirelles. O desembargador também suspendeu qualquer novo aumento até que a questão seja definida no tribunal.

Todavia, ainda há chance de recurso pela Prefeitura. Há um recurso chamado "Agravo Interno", em que a decisão liminar do desembargador é avaliada pelo colegiado da 12 ª Câmara de Direito Público.

Porém, o advogado e assessor parlamentar do vereador Marcos Papa, Igor Lorençato, acredita que a chance de recurso é "extremamente improvável".

"Tendo em vista que os outros desembargadores já acompanharam o voto do Souza Meirelles no Mandado de Segurança do ano passado – e julgado em novembro agora–, e devem consentir com a justificativa dele", explica. Além disso, o agravo interno pode prolongar o tempo do processo, fazendo com que o governo opere com uma tarifa "indesejada" por mais tempo. 

Caso a decisão seja mantida e o valor da passagem abaixe, Lorençato vê como "cinzento" o horizonte para os usuários que pagaram o valor, possivelmente, incorreto da passagem.

"Quando a tarifa efetivamente cair, seja a de 2019, seja a de 2018, porque uma viciada pela outra torna as duas ilegais, ou os valores terão que ser devolvidos de algum modo, e nesse ponto a responsabilidade é da prefeitura, como disse o próprio desembargador. Ou, haverá algum acordo para que não haja reajuste por dois anos, como forma de compensar aquilo que os usuários pagaram a mais", concluiu o advogado.


Foto: Acervo Revide

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