Detran.SP revela os mitos e verdades sobre o teste do bafômetro
Tomar vinagre, usar antisséptico bucal, mascar chiclete e comer uma trufa. O que pode e o que não pode no teste do bafômetro?

Detran.SP revela os mitos e verdades sobre o teste do bafômetro

Especialistas explicam quais são as punições para quem tenta driblar o bafômetro

Quando o assunto é beber e dirigir, não adianta tentar driblar o bafômetro. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.Sp) esclareceu as principais dúvidas dos motoristas.

Dentre as informações absurdas que circulam nas redes sociais, a nova “moda” é a de que, supostamente, tomar vinagre depois de ingerir bebida alcoólica livra a pessoa de um possível resultado positivo no teste do etilômetro.

Outro “truque” que ganhou fama recente na internet é o Metadoxil (piridoxina ou vitamina B6), um medicamento que acelera a metabolização do álcool do fígado e é mais utilizado no tratamento de alcoolismo e alterações hepáticas.

Nestes casos, o Detran é enfático “Não se engane.  O bafômetro mede o álcool ingerido que passou para a circulação sanguínea e para o sistema respiratório”. Desta forma, “o vinagre não consegue interferir no etanol exalado pelos pulmões. Além disso, se o vinagre contiver álcool, isso pode até agravar o resultado positivo do teste”, explica o gastroenterologista José Luiz Capalbo, médico consultado pelo Departamento.

No caso do uso o medicamento para camuflar o resultado, este também não surte efeito já que “não interfere na concentração do álcool que está no sangue e tão pouco no ar medido pelo etilômetro”, rebate o médico.

Posso comer um bombom de licor na Páscoa e dirigir?
Pode. Segundo o Detran, neste caso, pela baixa concentração alcoólica nesses produtos, o álcool fica presente apenas na mucosa bucal e some rapidamente. Assim, não adianta alegar que comeu só um bombom com licor, por exemplo. Quando for o caso, o motorista, no momento da abordagem, pode fazer bochecho com água e aguardar alguns minutos para fazer o teste. Portanto, se a pessoa não tiver realmente ingerido bebida alcoólica, apenas o bombom, não será detectado álcool vindo do ar dos pulmões. O mesmo vale para antissépticos bucais.

Tomei uma cerveja há duas horas, já posso dirigir?
Pelo organismo, a absorção de álcool é feita em poucos minutos. “O pico de concentração etílica no sangue ocorre cerca de 30 a 45 minutos após ser ingerido”, comenta Capalbo.

Em contrapartida, demora um tempo maior para sair do organismo. Segundo o especialista, pode levar até dez horas para que o álcool não seja mais detectado no sangue: “não há formas eficientes de acelerar esse processo”. Para se ter uma ideia, o álcool é metabolizado, em média, a um ritmo de 0,016% por hora, podendo variar. “Depende da quantidade ingerida, do tipo de enzima que o fígado do indivíduo possui [há diferentes padrões genéticos], sendo mais rápido se a pessoa consome grandes quantidades de álcool regularmente, ou mais lento se o fígado não estiver totalmente saudável”, finaliza o médico.

Mas nem uma latinha?
Pela Lei Seca, conhecida como “Tolerância Zero”, não existe qualquer quantidade de bebida alcoólica aceitável, nem mesmo uma ou duas latinhas de cerveja. Por isso, vale lembrar que a multa para quem é autuado por misturar bebida e direção é alta, de R$ 2 934,70.  Além disso, o motorista responde a um processo de suspensão do direito de dirigir junto ao Detran.SP e pode ficar impedido de pegar o volante por um ano.

E quanto a não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo?
O Departamento de Trânsito admite que é comum os motoristas se negarem a fazer o teste do bafômetro na tentativa de escapar de possíveis sanções. Porém, não se submeter ao exame também é uma infração. Da mesma forma como quem tem a embriaguez atestada no exame, quem se recusa a soprar o aparelho também é multado em R$ 2 934,70 e notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.

Para quem se submete ao teste do bafômetro, o índice que corresponde a crime é superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido. O mesmo vale para o condutor que se recusa a soprar o etilômetro e o perito identifica nele atitudes como cambalear, apresentar problemas de coordenação motora ou falar coisas sem sentido. Entre as penalidades para o crime de trânsito estão: prisão; multa (de R$ 2 934,70); e a suspensão da habilitação por doze meses.

“As pessoas precisam se conscientizar que misturar bebida e direção coloca em risco a vida do motorista e das demais as pessoas no trânsito. O álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do condutor. Dirigir não é brincadeira”, destaca Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Quem for reincidente nesse tipo de infração em um período de 12 meses é multado em R$ 5 869,40 e responde a processo de cassação do direito de dirigir por dois anos.

Conforme determina a legislação federal, os condutores autuados pela Lei Seca têm direito à defesa antes da conclusão do processo de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

*Sob supervisão de Marina Aranha.


Imagens: Pixabay

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