Em meio a polêmicas, ‘Uber’ de ônibus terá viagem para Ribeirão Preto
Aplicativo já foi proibido de operar em Minas Gerais; operadora do serviço diz que quer baratear viagens intermunicipais

Em meio a polêmicas, ‘Uber’ de ônibus terá viagem para Ribeirão Preto

Aplicativo Buser, que organiza viagens fretadas, começa operar nesta sexta-feira, 9

Um aplicativo de contratação de serviços de transporte por meio de ônibus começa operar nesta sexta-feira, 9, no Estado de São Paulo, e Ribeirão Preto é um dos destinos previstos para o início das operações. Em Minas Gerais, onde foi criado, o aplicativo chegou a ser proibido pela Justiça.

O Buser tem a intenção de atuar como o Uber, e baratear as passagens de ônibus. “Assim como já aconteceu no transporte privado por aplicativo nas cidades, é hora do transporte intermunicipal mudar para melhor. E para sempre”, afirma a provedora do app por meio de nota.

A contratação de viagens funciona da seguinte forma: é como se fosse um fretamento de ônibus, só que a viagem só é viabilizada a partir do momento que se atinge um número mínimo de viajantes por veículo – no trecho São Paulo/Ribeirão Preto, o mínimo é de 22 passageiros e o máximo 46.

A viagem neste mesmo trecho fica entre R$ 71,74 e R$ 150 (ida e volta) por pessoa, dependendo da quantidade de passageiros por ônibus. O pagamento ocorre por meio de dinheiro ou cartão na hora do embarque.

Apesar da proposta de baratear o serviço, o aplicativo tem enfrentado resistência. Em julho de 2017, a 23ª Vara Cível de Belo Horizonte acolheu um pedido de tutela protocolado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais, por, supostamente, infringir a regulamentação de transportes naquele estado.

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes considerou que a prática pode ser considerada como “transporte clandestino”, na ocasião. O Buser alega que está dentro da legalidade, e aguarda uma decisão definitiva da Justiça, e enquanto isso vai começar a operar.

O que a Artesp diz?

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) afirma que o transporte por fretamento só pode ocorrer por empresas cadastradas.

Atualmente mais de 1,3 mil empresas estão cadastradas para realizar o serviço. Qualquer viagem feita por ônibus que não tenha cadastro na Artesp é considerada irregular e a viagem fica sujeita a fiscalização da Artesp, podendo o veículo ser apreendido.

Se a empresa contratada para fazer o transporte estiver regulamentada e atender todos os requisitos estabelecidos pela legislação (inclusive o ônibus sendo cadastrado junto à Agência Reguladora para prestar o serviço e com todas as vistorias em dia), a viagem será considerada regular.


Foto: divulgação

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