Excesso de velocidade é principal infração em Ribeirão Preto

Excesso de velocidade é principal infração em Ribeirão Preto

Nos três primeiros meses do ano foram aplicadas mais de 45 mil multas na cidade; Confira as 10 mais comuns

Nos primeiros três meses de 2016 foram aplicadas 45.946 multas de trânsito em Ribeirão Preto, de acordo com levantamento da Transerp. A infração mais cometida pelos motoristas no município foi o excesso de velocidade em vias públicas.

Em 2015, a Transerp arrecadou mais de R$ 50,2 mil por dia com os valores pagos pelos motoristas, totalizando R$ 18,3 milhões arrecadados com as penalidades. A segunda transgressão mais cometida pelos motoristas no município foi o uso do celular ao volante, que a partir deste ano passa de delito leve para gravíssimo, e a terceira foi a condução do veículo sem o cinto de segurança.

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A partir de novembro, as infrações de trânsito terão as multas com o valor inflacionado em mais de 50%, depois das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas pela presidente Dilma Rousseff (PT), no início de maio.

Com a mudança, as multas por infrações leve, que antes custavam R$ 53,20, passarão a custar R$ 88,38 (aumento de 66%), as de gravidade média passam de R$ 85,13 para R$ 130,16 (+52%), as consideradas graves tiveram reajuste de 52%, passando de R$ 127,69 para R$ 195,25, e as gravíssimas tiveram aumento de 53%, de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Confira as 10 principais autuações nas ruas e avenidas de Ribeirão Preto nos primeiros três meses de 2016.

1ª Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% - infração média;
2ª Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular – infração gravíssima;
3ª Deixar o condutor de usar o cinto de segurança – infração grave;
4ª Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% - infração grave;
5ª Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização – infração grave;
6ª Avançar o sinal vermelho do semáforo – infração gravíssima;
7ª Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança – infração leve;
8ª Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização – infração grave;
9ª Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização – infração leve;
10ª Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo – infração média.


Foto: Carlos Natal/ Prefeitura de Ribeirão Preto

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