Justiça concede liminar para transporte público de Ribeirão Preto tenha abastecimento
A4ª Vara Cível de Ribeirão Preto proibiu que manifestantes impeçam abastecimento de frota de ônibus
A Justiça de Ribeirão Preto concedeu, nessa sexta-feira, 25, uma liminar de antecipação de tutela para o consórcio PróUrbano, responsável pelo transporte coletivo no município, que proíbe que manifestantes impeçam o abastecimento dos ônibus do transporte público de Ribeirão Preto. A medida, no entanto, não foi cumprida na manhã deste sábado, 26, conforme comunicado enviado pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp). Em função disso, a alteração na programação dos ônibus será mantida.
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A liminar foi concedida pela juíza Loredana Henck Cano de Carvalho, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto. “[...] a questão aqui lançada implica diretamente no transporte coletivo da cidade, de modo que não se pode aceitar que aquelas manifestações impeçam o regular abastecimento da frota de ônibus coletivos”, escreveu em despacho.
A proibição de realizar qualquer ato de protesto que impeça o abastecimento implica em pena de multa diária de R$ 50 mil.
O transporte público de Ribeirão Preto opera abaixo da demanda desde quinta-feira, 24, em razão da paralisação dos motoristas de caminhão em todo o País. A paralisação causou o desabastecimento da frota, que não tem como repor o combustível.
A Petrobras também havia conseguido uma liminar para garantir o abastecimento dos postos de combustível. A Justiça considerou que a falta do produto no mercado pode levar o município à desordem.
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Foto: Arquivo Revide