Justiça mantém redução do preço da passagem em Ribeirão Preto
STJ negou um recurso da Prefeitura que tentava barrar a redução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da Prefeitura de Ribeirão Preto que tentava suspender a decisão que reduzia o preço da tarifa de transporte coletivo na cidade.
A Suspensão de Segurança solicitada pela Prefeitura foi negada na sexta-feira, 10. O pedido era para que fossem suspensas as decisões em primeira e segunda instância. A decisão na íntegra ainda não foi publicada.
No dia 19 de dezembro de 2019, o desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), determinou a redução em R$ 0,20 do preço da passagem do transporte público no município.
A Justiça entendeu que o aumento na passagem, proposto em julho de 2019, gera "ofensas aos princípios da modicidade dos serviços públicos e da moralidade administrativa".
Com isso, o valor da tarifa de transporte público pode ser reduzida de R$ 4,40 para R$ 4,20. A ação foi movida pelo vereador Marcos Papa (Rede), por meio do partido Rede Sustentabilidade.
O pedido de reconsideração foi protocolado no dia 22 de novembro, dez dias depois de o TJSP julgar irregular o decreto publicado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), em 2019, que autorizou o reajuste da tarifa de ônibus de R$ 4,20 para R$ 4,40. O aumento ocorreu enquanto ainda se discutia se a majoração de 2018 era correta.
Por meio de nota, A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura informou que a decisão judicial está sendo analisada, assim como o recurso cabível.
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*Matéria atualizada às 16h51 de segunda-feira, 13, para inserção do posicionamento da Prefeitura
Foto: Arquivo Revide