Multa por estacionar carro alugado em vaga de idoso vai parar na Justiça em Ribeirão Preto

Multa por estacionar carro alugado em vaga de idoso vai parar na Justiça em Ribeirão Preto

Segundo juiz, locadora de carro não responde por dano moral coletivo se cliente comete infração

Desde o final de 2018, o  Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) de Ribeirão Preto tem acionado judicialmente quem estaciona em vagas indevidas. A iniciativa do MPSP visa autuar o motorista por uso incorreto do espaço público ao estacionar o carro em uma vaga proibida. 

Porém, uma infração cometida por um motorista em um carro alugado, foi parar na Justiça. Com essa iniciativa do MP, além da multa pela infração, o motorista deveria responder por danos à coletividade. Como o automóvel em questão pertencia a uma locadora de veículos, a promotoria abriu uma ação civil pública contra a empresa. 

Contudo, segundo o entendimento da Justiça, locadoras de automóveis não estão sujeitas a punições pela violação das regras administrativas de trânsito por parte de seus clientes. Dessa forma, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não deu provimento ao recurso de uma ação civil pública contra a locadora de veículos. 

A Promotoria de Ribeirão Preto havia ajuizado ação civil pública contra a locadora por danos morais coletivos. O processo foi extinto sem resolução de mérito na primeira instância, por falta de interesse processual. O órgão, então, recorreu ao segundo grau.

O desembargador-relator Ricardo Dip julgou o pedido como excessivo, e destacou o fato de a promotoria ter dirigido a ação contra a locadora, e não contra o condutor do veículo. Além disso, julgou que não há como considerar que a sociedade tenha sido bastante ofendida no âmbito moral.

Dip elogiou a decisão de primeiro grau por "reconhecer a falta de interesse processual concreto, evadindo maior dispêndio de tempos, gastos e esforços, moldando-se, pois, ao valioso princípio da economia no processo". 

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Foto: Acervo Revide

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