Prefeitura de RP suspende temporariamente revisão do contrato com a PróUrbano

Prefeitura de RP suspende temporariamente revisão do contrato com a PróUrbano

Executivo de Ribeirão Preto suspendeu processo de compras por tempo indeterminado

A Prefeitura de Ribeirão Preto suspendeu o processo de compras para a contratação de uma empresa que iria revisar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão do transporte coletivo na cidade. O comunicado de suspensão foi publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 4.

A empresa contratada deveria avaliar o reajuste de transporte coletivo para julho de 2020. No contrato com o Consórcio PróUrbano, está previsto que a empresa pode encaminhar uma correção anual do valor da passagem ao Executivo, sempre no mês de julho.

O contrato também determina que a vencedora deve analisar o impacto dos descumprimentos de cláusulas contratuais por parte do Consórcio PróUrbano, dentre outros itens. A concorrência está orçada em R$ 436 mil.

No edital, a Prefeitura estipulou que a auditoria seja feita nos gastos da PróUrbano entre os anos de 2017 e 2019. Além disso, a empresa deverá analisar o impacto dos descumprimentos de cláusulas contratuais por parte do Consórcio PróUrbano.

Por meio de nota, a Secretaria da Administração informou que a tomada de preços foi suspensa para readequação técnica do Termo de Referência. Não foi estipulada uma data para que o certame seja publicado novamente.

Redução

Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da Prefeitura de Ribeirão Preto que tentava suspender a decisão que reduzia o preço da tarifa de transporte coletivo na cidade. Com isso, a passagem foi reduzida de R$ 4,40 para R$ 4,20, enquanto durarem as tratativas na Justiça.

No dia 19 de dezembro de 2019, o desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), determinou a redução em R$ 0,20 do preço da passagem do transporte público no município.

A Justiça entendeu que, enquanto não fossem terminadas as discussões a respeito do aumento de 2018, a Prefeitura não poderia conceder novos aumentos.

O desembargador declarou, também, que o aumento na passagem, proposto em julho de 2019, gerava "ofensas aos princípios da modicidade dos serviços públicos e da moralidade administrativa". 

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Prefeitura afirmou que, em razão da cláusula que preserva o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a redução da passagem forçaria o governo a subsidiar as tarifas para a PróUrbano, concessionária que administra o serviço, o que implicaria despesa estimada em R$ 675 mil por mês. 


Foto: Arquivo Revide

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