STJ não vê prejuízo à Prefeitura em redução da passagem de ônibus em Ribeirão Preto
Prefeitura informou que a decisão judicial está sendo analisada, assim como o recurso cabível

STJ não vê prejuízo à Prefeitura em redução da passagem de ônibus em Ribeirão Preto

Prefeitura alegou que sofreria um prejuízo de R$ 675 mil por mês

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha negou um pedido da Prefeitura de Ribeirão Preto que tentava barrar a redução do valor da tarifa de transporte público na cidade.

Segundo o Ministro, a versão apresentada pela Prefeitura de que haveria prejuízo aos cofres públicos caso a passagem fosse reduzida, não foi demonstrada de forma concreta no processo. A decisão foi emitida na última sexta-feira, 10.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que o aumento na passagem, proposto em julho de 2019, gera "ofensas aos princípios da modicidade dos serviços públicos e da moralidade administrativa".  

Com isso, o valor da tarifa de transporte público pode ser reduzida de R$ 4,40 para R$ 4,20. A ação foi movida pelo vereador Marcos Papa (Rede), por meio do partido Rede Sustentabilidade.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o Executivo alegou, entre outros fundamentos, que a liminar do TJSP privilegia interesses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e administrar o orçamento público.

Além disso, o afirmou que, em razão da cláusula que preserva o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a redução da passagem forçaria a prefeitura a subsidiar as tarifas para a PróUrbano, concessionária que administra o serviço, o que implicaria despesa estimada em R$ 675 mil por mês. 

Por meio de nota,  A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura informou que a decisão judicial está sendo analisada, assim como o recurso cabível. 

Prejuízo

Contudo, para o presidente do STJ, o poder público municipal não demonstrou, de forma concreta e objetiva, que efetivamente teria de subsidiar esse valor, e também não comprovou que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão estaria comprometido se o montante não fosse imediatamente cobrado dos usuários.

"Ademais, não está comprovada a possibilidade de colapso do transporte público, pois não está claro o comprometimento da continuidade dos serviços prestados pela empresa concessionária, que também tem obrigações a cumprir ", disse o ministro.

Dessa forma, segundo o ministro Noronha, não foi comprovada a relação entre a medida liminar e o prejuízo aos cofres públicos, especialmente porque a cobrança do aumento tarifário foi suspensa pelo TJSP apenas até o julgamento do agravo de instrumento.

"É de interesse da coletividade que os contratos de concessão firmados pelo poder público com entes privados sejam executados de forma lícita e em observância aos dispositivos que regem o ordenamento jurídico pátrio. E, ao que parece, a lesão maior seria a esse interesse, já que os reajustes tarifários estão sendo sucessivamente questionados, e a cobrança está sendo feita com base em decisões liminares e, portanto, precárias", concluiu o ministro.

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Foto: Arquivo Revide

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