STJ nega recurso que queria proibir aplicação de multas pela Transerp
Motorista havia entrado com ação contestando o poder, alegando que o órgão tem capital misto

STJ nega recurso que queria proibir aplicação de multas pela Transerp

Segunda Turma manteve decisão do TJ-SP, que reconhece poder de fiscalização da empresa de trânsito de Ribeirão Preto

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso que pedia a proibição da Transerp de aplicar multas de trânsito em Ribeirão Preto. Seguindo o voto do ministro relator Herman Benjamin, publicado no início do mês de outubro, o  tribunal manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que, em 2015, considerou legal que o órgão tenha a prerrogativa de aplicar multas e fiscalizar o trânsito.

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O recurso especial é referente à contestação de uma motorista, que sofreu 17 multas aplicadas pela Transerp. O advogado autor da ação, Fabiano Padilha, aponta que não existe uma convicção a respeito do poder de empresas de capital misto aplicar multas, já que existem tanto decisões favoráveis, quanto contrárias a demanda.

“O que se discute é se deve ou não autuar o pessoal, porque a Transerp é uma empresa de capital misto. Não existe nenhuma convicção sobre a legibilidade da possibilidade da aplicação de multa. Então, o cidadão que se sentir lesado pode entrar com a ação. Não é uma situação 100% definida”, afirma o advogado.

O voto do ministro Herman Benjamin reconhece que o STJ não tem competência para julgar o recurso, e sim o Supremo Tribunal Federal, por se tratar de um dispositivo constitucional. Todavia, o relator do processo salienta que as multas não são a principal fonte de renda da Transerp, como já foi definido anteriormente no TJ-SP.

“A Transerp é empresa da administração indireta controlada pelo Município de Ribeirão Preto, não exploradora de atividade econômica, integra o Sistema Nacional de Trânsito e, por isso, pode exercer a fiscalização e autuação do trânsito no âmbito deste Município [...]”, publicou no voto.

 De acordo com o balancete referente ao mês de setembro da Transerp – o último divulgado -, foram arrecadados R$ 7.506.406,56 no ano de 2017.

Em 2015, TJ-SP, considerou legal a Transerp fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar multas após contestação do Ministério Público sobre a competência da empresa na fiscalização do trânsito em Ribeirão Preto.

As discussões sobre a competência da Transerp para aplicar multas começaram em 2011, quando o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública que pedia que a empresa fosse proibida não apenas de multar, mas de fiscalizar o trânsito em Ribeirão Preto. Em 2014, o TJ-SP chegou a proibir a aplicação de multas, autorizando somente se exercesse a atividade de fiscalização do trânsito, o que eu foi revisto posteriormente.


Foto: Amanda Bueno

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