Cultivares, royalties e o agronegócio brasileiro
“Cada caso é um caso, por isso, é importante consultar especialistas”, diz Walcleber Carafunim

Cultivares, royalties e o agronegócio brasileiro

Especialista em propriedade industrial, o advogado Walcleber Carafunim esclarece dúvidas sobre pagamentos indevidos de royalties

Cultivares, royalties e o agronegócio brasileiro

O agronegócio brasileiro se destaca como um dos mais tecnológicos do mundo. Constitui um dos pilares da economia nacional — impulsiona o desenvolvimento social e gera renda —, por isso, os direitos temporários das tecnologias do campo (tais como máquinas de última geração, softwares, serviços executados por drones e desenvolvimento de plantas geneticamente melhoradas) são protegidos por normas legais. 


A Lei de Cultivares nº 9.456/1997, por exemplo, reconhece o trabalho dos centros de desenvolvimento de variedades (como Embrapa), universidades e iniciativa privada, que dedicam seus esforços à criação de cultivares mais resilientes, produtivas e adaptadas às diversas condições climáticas do país, dando-lhes direito ao recebimento de royalties por determinado período de tempo. Este pagamento, por parte dos produtores rurais, garante a sustentabilidade do sistema, permitindo aos detentores dos direitos de propriedade intelectual reinvestirem em pesquisa e desenvolvimento, o que impulsiona a inovação e a competitividade do agronegócio brasileiro. 


A seguir, o advogado especializado em propriedade industrial, Walcleber Carafunim, atuante pelo escritório Pereira Advogados, em Ribeirão Preto, contribui com informações claras e precisas sobre variedades protegidas e, sobretudo, prazos de proteção. “É fundamental garantir que os produtores rurais também sejam valorizados e protegidos porque já assumem vários riscos como os climáticos e mercadológicos. Não podemos permitir que dúvidas sobre a validade de cobrança de royalties sejam mais um fator de incerteza na vida dos produtores”, pontua.

 

O que são royalties de cultivares?
São taxas pagas pelos produtores rurais pelo uso de variedades protegidas por lei. 

 

Por quanto tempo esses royalties são devidos?
Segundo a lei de cultivares, o obtentor de variedades tem direito a cobrar royalties por 15 anos, a partir da concessão do certificado provisório de proteção.

 

Existem discussões ou ações judiciais significativas sobre royalties?
Sim! No momento, há dois casos muito importantes em que os produtores rurais podem ter direito a uma economia na casa dos bilhões de reais. Um deles relacionado à soja (intacta RR2 PRO da Monsanto) — no qual o STF deu importante decisão em favor dos produtores rurais —, e um envolvendo cana-de-açúcar (variedade CTC4 do CTC), que já chegou ao STJ.


O que se discute no caso da soja e qual a decisão do STF?

Na origem, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT) questionou o pagamento de royalties pela utilização das sementes RR2 PRO a partir de março de 2018, quando a tecnologia passou a ser de domínio público, e pediu a restituição dos valores. No último mês de março, por maioria, o STF confirmou que o direito de cobrança de royalties relativos a cultivares é limitado a 15 anos, possibilitando que os produtores rurais recuperem valores pagos indevidamente, estimados em 10 bilhões de reais. 
 

E no caso da cana-de-açúcar?
No caso das variedades de cana-de-açúcar, CTC1 a CTC5, a discussão é semelhante e diversos produtores e empresas do agro ajuizaram ações no estado de São Paulo questionando a cobrança de royalties vinculados a elas no ano-safra 2021/2022 — dado suas patentes serem de 2005. Caso se confirme a inexigibilidade, estimam-se pagamentos indevidos em torno de 120 milhões de reais que podem ser contestados.
 

Com relação a essas duas variedades (soja e cana), como saber se o produtor pagou ou está pagando algum valor indevido?
ada caso é um caso, portanto, é essencial consultar advogados especializados em propriedade intelectual no agro, para verificar se o produtor tem direito à recusa de pagamento ou à devolução de valores pagos indevidamente aos titulares das variedades.


Foto: Divulgação

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