Medidas de prevenção e combate a incêndios florestais: responsabilidade de todos

Medidas de prevenção e combate a incêndios florestais: responsabilidade de todos

Faesp espera que o regramento estadual reduza riscos ao patrimônio, à produção agropecuária e à vida dos trabalhadores rurais

Em agosto de 2025, o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo – COMIF publicou importante regulamento dispondo sobre os parâmetros mínimos aplicáveis em todo território nacional para implementação das medidas preventivas aos incêndios florestais em imóveis rurais. A medida busca reduzir as ignições irregulares ou ilegais que possam causar incêndios florestais, além de incentivar o planejamento, a implementação de ações de prevenção e a realização de ações conjuntas para reduzir a ocorrência e os impactos causados por incêndios florestais.   

 

A norma federal estabelece medidas obrigatórias e recomendações, a serem adotadas conforme a classificação de porte da propriedade rural, sendo consideradas pequenas aquelas com até quatro módulos fiscais, médias as que possuem entre quatro e quinze módulos fiscais, e grandes as que excedem quinze módulos fiscais.  

 

Entre as medidas e recomendações preconizadas  tem-se a proibição o uso do fogo em pastagens, áreas agrícolas ou áreas de manejo florestal sem autorização prévia e formal do órgão ambiental responsável; a obrigação do uso de sistemas e dispositivos de monitoramento, de comunicação e alerta para acionamento de brigadas locais particulares ou dos Corpos de Bombeiros Militares; da construção de aceiros; do  treinamento de equipes para o combate à ocorrências; e a disponibilização de equipamentos adequados para o combate de incêndios florestais.

 

Para o coordenador do Departamento de Sustentabilidade da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), José Luiz Fontes, “Esse é um momento importante para o setor produtivo, que foi profundamente afetado em 2024. Alertamos que, além das ações dos produtores, é preciso investimento em políticas públicas de prevenção, que contemple, por exemplo, linhas de financiamento para a compra de máquinas e equipamentos a serem usados no combate aos incêndios. O homem do campo faz a sua parte, mas não pode arcar com a imposição de obrigações que podem levar a inviabilidade do exerccio da sua principal e imprescindível função de produzir, alimentos, energia e fibras”, frisou Fontes. 

 

A partir dos parâmetros federais, cabe à esfera estadual o estabelecimento de critérios objetivos para o dimensionamento das medidas a serem adotadas pelos imóveis rurais, considerando, além do porte do imóvel rural, as especificidades locais tais como: perfil do proprietário ou possuidor; o uso do solo e o risco de incêndio associado; áreas críticas e vulneráveis; e a infraestrutura pública para combate de incêndios.

 

No Estado de São Paulo, o regulamento sobre critérios objetivos sobre prevenção a incêndios está ainda em construção, a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL). A expectativa dos produtores rurais é que a norma estadual sinalize de forma objetiva as obrigações a serem atendidas, conferindo segurança técnica e jurídica para a implementação e fiscalização de tais medidas, de forma a   prevenir e combater os incêndios florestais e assegurar a proteção da vida humana, do meio ambiente e das atividades produtivas o tão importantes ao desenvolvimento de nosso Estado.

 

Espera-se que o regramento estadual considere critérios factíveis para a implementação das medidas individuais (a serem implantadas em cada imóvel rural) preconizadas pela norma federal, possibilitando ao produtor a continuidade segura e sustentável de suas atividades. 

 

Para além das medidas individuais, espera-se que a nova norma  discipline  as medidas preventivas compartilhadas ou coletivas, a serem implementadas por meio dos planos coletivos, com a participação dos diversos atores, incluindo os Sindicatos Rurais, Associações e outras formas de organização dos produtores rurais e Agroindústrias, e outros setores como os responsáveis pelas áreas públicas e privadas à margem das rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de energia e áreas urbanas de onde têm origem à maioria dos incêndios florestais verificados no Estado de São Paulo,  de forma a organizar e potencializar as ações; e , principalmente, promover  a atuação conjunta entre  produtores rurais e poder público, sem a qual não será possível alcançar os objetivos a que se propõe a  legislação. 

 

A adoção de medidas preventivas aos incêndios florestais pelos produtores rurais a são importantes e necessárias. Contudo a  efetividade  de tais ações só poderá  alcançada  a partir de sua integração com  políticas  públicas estruturantes que minimamente considerem reforço nas equipes do Corpo de Bombeiros, a criação de secretarias de defesa civil em regiões onde ainda não existem e linhas de financiamento para a aquisição de máquinas e equipamentos essenciais ao combate a incêndios e equalização de seguro que preveja o ressarcimento de prejuízos causados por catástrofes em situações climáticas de temperatura, umidade relativa, velocidade do vento  e precipitação, como àquelas observadas especialmente nos meses de julho, agosto e setembro nos últimos anos.  

 

“A Faesp tem alertado sobre essa falta de sintonia com a realidade do campo, na tentativa de fazer com que a nova legislação seja exequível. Não adianta cobrar dos produtores rurais treinamentos e equipamentos de combate a incêndios, mas não apontar linhas de financiamento para essa ação, por exemplo”, concluiu o presidente da Faesp, Tirso Meirelles. 


Foto: pvproductions (imagem ilustrativa)

Compartilhar: