Novidade no campo da responsabilidade ambiental

Novidade no campo da responsabilidade ambiental

Compensação para ações de preservação ou produção sustentável vão de juros mais atrativos em financiamento a isenções tributárias

De acordo com a lei federal 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o setor do Agronegócio ganhou respaldo e suporte legais para remuneração e compensação por serviços ambientais prestados à comunidade, seja pela via de práticas de preservação ambiental ou da produção sustentável. Ainda recente, a novidade muda a cena financeira do Agronegócio brasileiro, levando ao setor vantagens diversas que vão de pagamentos a linhas de financiamento com juros mais atrativos a isenções tributárias. 


Para o advogado Evandro Grili, presidente da Comissão do Meio Ambiente e Responsabilidade Socioambiental da OAB Ribeirão Preto, o tema é de total relevância. “Esta nova lei trouxe uma oportunidade enorme de se fazer preservação ambiental em prol de toda a coletividade, gerando benefícios financeiros para quem tem que arcar com ela”, sublinha Grili, que é sócio e diretor executivo do Brasil Salomão e Matthes Advocacia e diretor da Área Ambiental e Urbanística do escritório.

 

O advogado lembra que, em 2012, uma outra lei (12.651/2012), que veiculou o Novo Código Florestal, trazia a possibilidade de instituição de programas federais de apoio e incentivo à preservação ambiental e à produção sustentável, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental. “Porém, àquela época, era tudo de forma vaga e programática”, comenta. 


O acesso dos produtores do Agro aos incentivos, no entanto, exige o cumprimento de variados requisitos legais, inclusive com chancela de reconhecimento do poder público dando conta de que as iniciativas ambientais são realizadas em conformidade com a lei e gerarão efeitos ambientais efetivos.

 

As vantagens tributárias que os empresários rurais podem conseguir por meio da compensação por ações ambientais responsáveis são um recorte à parte. “As receitas advindas da prestação de serviços ambientais não integram a base de cálculo de tributos, como imposto sobre a renda, CSLL, PIS/PASEP e COFINS”, esclarece Grili.

 

“Quando o particular age em favor da preservação ambiental, ele contribui para que países cumpram as metas globais”, destaca Grili

 


Pedido antigo


Ter uma contrapartida do poder público pela constituição de reservas legais e preservação de Áreas de Proteção Permanente (APPs) em propriedades rurais produtivas é reivindicação antiga do setor rural. “Esse pedido ficou muito tempo sem aceitação dos Tribunais, para quem a constituição de reservas legais e preservação de APPs é responsabilidade obrigatória do proprietário ou possuidor do imóvel, sem direito de reparação”, explica Grili.

 

Na opinião do advogado, o entendimento dos Tribunais estava distante dos recentes conceitos vistos em conferências mundiais sobre clima, meio ambiente e sustentabilidade. “Atualmente, a retributividade ao produtor que realiza ações ambientais em favor da coletividade tem se tornado cada vez mais comum em todo o mundo. Quando o particular age em favor da preservação ambiental, ele contribui para que países cumpram as metas globais assumidas em tratados e protocolos internacionais sobre o tema”, finaliza. 


Foto: Joel Silva

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