OPINIÃO: Transparência e eficiência como novos paradigmas

OPINIÃO: Transparência e eficiência como novos paradigmas

André Ali Mere, Eduardo Amorim e Henrique Furquim*

*Artigo assinado por integrantes do Instituto Ribeirão 2030. O conteúdo é de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representa a opinião do Portal Revide

A Lava Jato é uma quebra de paradigma, um princípio de correção de conduta corruptiva que traz sanção psicológica ao cidadão, causando agora um temor de incorrer em postura delitiva. Um dos efeitos importantes desse novo paradigma é que a transparência passou a ser uma virtude corporativa e os códigos de conduta e ética uma obrigação de mercado perseguido com vigor pelos empresários.

Não se pode negar que a Lava Jato alterou o dogma social de que políticos e corruptos nunca seriam presos. Esse dogma do passado violava nossa dignidade e comprometia nossa autoestima. Éramos usurpados e desrespeitados pelos agentes políticos corruptos, e nos restava apenas a sensação de impotência diante desse caos instalado. 

Claro que ainda tem muito a fazer, mas o início do combate foi marcado por atitudes determinadas. Esquemas de corrupção estão sendo desarticulados e o cidadão está saindo às ruas em apoio a essa nova realidade. Se considerarmos que a ética, a moral e a legalidade são os valores exigidos para a nova política, é motivo de comemoração os resultados alcançados e de apoiar ostensivamente a Lava Jato.

Dizia Ruy Barbosa que uma Justiça tardia “não é justiça, senão uma injustiça qualificada e manifesta”. Estudo do CNJ divulgado no ano passado aponta que uma sentença em primeira instância demora em média 2 anos e 6 meses para ser proferida. Na fase de execução o tempo sobe para 6 anos e 4 meses. Esses dados são muito relevantes, considerando a longa estrada que ainda existe na segunda e terceira instâncias.

A demora na conclusão de um processo tem o poder nefasto não só de postergar a solução que é premente, mas também de prejudicar o julgamento da questão em si, podendo atribuir inocência a quem agiu o crime de forma convicta.

Existe no Direito Penal a prescrição, um tempo máximo para: a) ingressar com a ação penal, que se conta do fato até a propositura da demanda; b) encerrar a ação penal, que se conta da propositura da ação até sua decisão final. 

O resultado prático de não cumprir os prazos é o da extinção da ação com julgamento do mérito, como que julgando inocente, ainda que ele tenha cometido de fato o crime. A prescrição tem o poder de inocentar sem que a conduta apontada como criminosa seja avaliada. 

Aqui não se discute a importância do instituto da prescrição, vez que de fato é relevante para que os conflitos não sejam eternizados e, com isso, a paz social seja comprometida. Quem tem o direito, deve agir no tempo certo.

O problema é o descompasso entre o tempo que se exige para encerrar uma demanda, e, a inexistência de estruturas técnica, econômica e de gestão, a permitir que o Judiciário cumpra tais prazos. Estamos cobrando celeridade de um órgão que não tem condições estruturais. 

O resultado disso é a impunidade. No ano de 2016, o jornal Folha de São Paulo publicou uma pesquisa que demonstrou que o Supremo Tribunal Federal, de 2006 a 2016, teve um terço de suas demandas concluídas com a prescrição. Ainda no STF, em uma pesquisa realizada pela FGV, das 404 ações penais concluídas entre 2011 e 2016, 68% (sessenta e oito por cento) prescreveram ou foram repassadas para instâncias inferiores em virtude do acusado perder o foro privilegiado. A condenação ocorreu somente em 0,74% dos casos, conforme reportagem do O Globo.

Esse cenário jurídico desestruturado estimula a prática criminosa pelas boas chances de livrar-se de uma ação penal com defesas baseadas somente em vícios processuais ou pela prescrição. Somado a isso temos um Código de Processo Penal que precisa ser atualizado, com sua raiz no ano de 1941, e que ainda não se adaptou adequadamente aos novos tempos.

A corrupção prejudica a capacidade de desenvolvimento do País, considerando que a gestão nociva e ineficiente cria prejuízos exponenciais, sendo já um dado constatado pelo FMI no sentido de que o Brasil, sem corrupção, teria um crescimento de 30% do PIB, o que evidencia a grandeza dos prejuízos diretos e indiretos dessa prática sórdida e a repercussão mutiladora do retorno dos serviços públicos e sociais.

Associada à má gestão, a corrupção resulta em prejuízos indiretos ainda mais graves. É o caso dos dois primeiros anos do segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, quando o PIB teve retração de 7,2%, a pior desde a década de 1930.

A indignação é ainda maior quando sabemos que, em 2018, a arrecadação de impostos federais bateu a marca de 2,388 trilhões de reais, segundo o Impostômetro. O brasileiro trabalhou 153 dias no ano de 2018 única e exclusivamente para honrar esse vulto de arrecadação, e, ainda assim, o Brasil está no 30º lugar mundial no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES), que mede o retorno dos serviços públicos frente a carga tributária arrecadada. Estamos abaixo de Uruguai e Argentina, fato que é lamentável pela importância do Brasil na América do Sul.

Imperativo, assim, defendermos o avanço do combate permanente e estrutural à corrupção, para que o novo paradigma imposto pela Lava Jato possa se perpetuar. São batalhas travadas em simultâneas trincheiras, que vão do fortalecimento dos mecanismos de prevenção e fiscalização a um Judiciário com condições de promover a Justiça de maneira ágil e eficaz.

Nessa luta, a sociedade civil precisa assumir o seu protagonismo. O apoio aos resultados positivos da Lava Jato e atenção contra retrocessos foram essenciais nos últimos anos, em especial as manifestações que tomaram as ruas do País. Mas necessitamos ir além: atuar proativamente na esfera pública, fiscalizar e indicar prioridades aos gestores na tomada de decisões.

A população é a maior beneficiária de um poder público eficiente, transparente e sem corrupção. O que estamos fazendo para que esse objetivo seja alcançado?


Foto: Pixabay (Imagem ilustrativa)

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