Bolsonaro entrega medida provisória do novo Bolsa Família
Novo programa será chamado de "Auxílio Brasil"

Bolsonaro entrega medida provisória do novo Bolsa Família

Novo programa social deve pagar, pelo menos, 50% acima do valor médio pago pelo Bolsa Família

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), apresentou nesta segunda-feira, 9, uma proposta que altera programas sociais do governo, entre eles o Bolsa Família, para criar um novo programa, chamado de Auxílio Brasil. Bolsonaro entregou o texto de uma Medida provisória (MP) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criando o programa e também uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do pagamento de precatórios.

O presidente apresentou as propostas acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, da Casa Civil, Ciro Nogueira, do Gabinete de segurança Institucional, Augusto Heleno, da Secretária de Governo da Presidência, Flávia Arruda e da Cidadania, João Roma.

O novo programa social deve pagar, pelo menos, 50% acima do valor médio pago pelo Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189. Parte dos recursos do novo programa virá do parcelamento do pagamento de precatórios previsto na PEC e também de um fundo que será criado com recursos de privatizações.

“São duas propostas que chegam no dia de hoje que vai dar transparência e responsabilidade aos gastos, aí incluído os viés social do governo. Sabemos que a pandemia [de covid-19] trouxe uma inflação dos alimentos para o mundo todo. Então, não podemos deixar desassistidos os mais vulneráveis. Já decidido por nós que é uma proposta mínima de 50% do Bolsa Família, que agora se chama de Auxílio Brasil”, disse Bolsonaro após a entrega das propostas.

Tramitação

As Medidas Provisórias  são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da aprovação da Câmara e do Senado para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

*Com informações de Agência Brasil e Congresso Nacional


Foto: Cleia Viana/ Câmara dos deputados

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