Contratação de ônibus fretado pede cuidados, alerta ARTESP
Transporte regular deve cumprir exigências básicas determinadas pela Agência

Contratação de ônibus fretado pede cuidados, alerta ARTESP

Somente neste ano, mais de 500 veículos foram removidos de circulação

A contratação de um ônibus de fretamento eventual é feita por grupos de pessoas ou até mesmo empresas que desejam realizar viagens esporádicas - uma excursão, uma caravana, uma peregrinação, deslocamento para um congresso etc -, mas é importante verificar se a empresa está regularizada antes de fechar o contrato. Há, ainda, a modalidade contínua - em que uma empresa contrata o ônibus para transporte diário de seus funcionários, por exemplo - em que o contratante também deve exigir que a companhia prestadora do serviço e seus ônibus sigam a legislação fiscalizada pelos órgãos reguladores.

 

A ARTESP é responsável pela regulação do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros. A Agência fiscaliza o serviço prestado nas viagens intermunicipais dentro do Estado de São Paulo. Já os ônibus que fazem viagens interestaduais são fiscalizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Artesp alerta para os riscos da utilização do transporte irregular, e dá dicas importantes para quem quer contratar e utilizar os serviços de ônibus fretados.

 

“Nosso objetivo é proporcionar a maior segurança e máximo conforto para o passageiro que contratar e utilizar o serviço, é importante lembrar que o transporte irregular traz riscos para os passageiros, uma vez que esses veículos não passam pelas vistorias técnicas exigidas pela ARTESP”, explica o diretor-geral da Agência, Milton Persoli.

 

Exigências

 

Os veículos devem atender a Especificação Veicular de acordo com a Portaria ARTESP nº 03/2015, que traz todas as especificações técnicas dos ônibus autorizados a prestar o serviço.

 

Todos os veículos deverão portar o Certificado de Vistoria.

 

Vistoria periódica feita por Engenheiro Mecânico Credenciado na ARTESP, sendo a cada 18 meses para veículos com até 5 anos de fabricação; 12 meses para veículos de 6 a 10 anos de fabricação; e a cada 6 meses para veículos com mais de 10 anos de fabricação.

 

Idade máxima 20 anos.

 

 

Fretamento de veículos

 

Quando o fretado é flagrado realizando transporte fora do previsto na legislação há apreensão do veículo e aplicação de multa. No geral, os passageiros são levados a um Terminal Rodoviário, para que, com conforto e segurança, sejam alocados em ônibus de linhas regulares para continuarem a viagem. 

 

O transporte irregular não cumpre as exigências básicas determinadas pela ARTESP e, portanto, oferece veículos com problemas que podem causar acidentes durante a viagem. Este ano, até o final de julho, a ARTESP fiscalizou mais de 12,5 mil veículos - de linhas regulares e fretamento - com apreensão de 533 por irregularidades, entre elas o transporte clandestino ou não autorizado.

 

 

Fique atento

 

Para a contratação do serviço de fretamento, o cliente ou grupo de pessoas e a empresa devem firmar um contrato por escrito e tem de ser emitida nota fiscal tanto para contratante como contratada.

 

No site da ARTESP é possível verificar se a empresa é habilitada pela agência e se o veículo pertence a sua frota. A consulta pode ser feita através de dados como nome da empresa, CNPJ, número do registro da empresa na Agência Reguladora ou placa do veículo. Também é possível verificar as empresas que prestam o serviço e são sediadas na sua cidade. Para consulta, clique aqui.

 

Além disso, é possível consultar a regularidade do veículo por meio do QRCode próximo a porta do veículo antes do embarque. 


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