Entram em vigor penas mais severas para crimes de furto, roubo e receptação
Estelionato e delitos virtuais também passam a ter punições ampliadas
A partir desta segunda-feira, 4, passam a valer novas regras que aumentam as penas para crimes como furto, roubo e receptação. A mudança está prevista na Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, que também endurece as punições para estelionato e fraudes praticadas pela internet.
De acordo com o texto, as penas de reclusão ficam estabelecidas da seguinte forma:
- furto: de 1 a 6 anos (antes, o limite máximo era de 4 anos);
- furto de celular: de 4 a 10 anos (anteriormente enquadrado como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até 10 anos (antes, até 8 anos);
- roubo com resultado morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato: de 1 a 5 anos, além de multa;
- receptação: de 2 a 6 anos de prisão e multa (antes, de 1 a 4 anos).
A legislação também altera a punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia ou radiocomunicação, que passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.
Outro ponto previsto é o agravamento das penas em situações específicas: elas poderão ser aplicadas em dobro quando os crimes ocorrerem durante calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
*Com informações da Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil