Justiça Federal suspende a lei do farol baixo em todo o País
Justiça Federal suspende a lei do farol baixo em todo o País

Justiça Federal suspende a lei do farol baixo em todo o País

Decisão foi tomada por juiz do Distrito Federal e é válida para todos os Estados

A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira, 2, suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano, mas a determinação é válida para todo o Brasil.

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", disse a entidade.

A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

A Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), que fez o pedido para a suspensão da lei na Justiça, alegou que “se o Estado não está apto a sinalizar, não pode sancionar os motoristas que não memorizaram a integralidade da malha viária brasileira”, argumento que o juiz concordou, pois levou em consideração que o artigo 90, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização.

O juiz também determinou que as multas deixem de ser aplicadas, e que as penalizações já aplicadas sejam canceladas. Aos Estados que descumprirem a determinação, sofrerão multa diária de R$ 5 mil.


Foto: José Cruz

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