Lista do Não Me Perturbe já tem cerca de 1,5 milhão de inscritos
Serviço bloqueia ligações indesejadas de telemarketing; Veja como incluir número
O site Não me Perturbe já tem cerca de 1,5 milhão de pedidos de bloqueio de ligações indesejadas de serviços de telecomunicações. A iniciativa é das operadoras de telecomunicações e atende a uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O site é um canal no qual podem se cadastrar pessoas que não desejam mais receber chamadas de telemarketing dos serviços de telefonia, de dados e de TV paga. Para deixar de receber essas chamadas, o consumidor deve preencher o formulário de inscrição na plataforma.
A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento. A lista é única e agrega as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.
Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão na lista do Não me Perturbe e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.
Reclamações
De acordo com a agência reguladora, de janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas. Segundo a Anatel, a lista do Não me perturbe vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas Unidades da Federação.
Serviço do Procon-SP
A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e Cidadania, esclarece que as listas “Não me Ligue” e “Não Perturbe”, apesar de serem relacionadas a bloqueio de telemarketing, possuem algumas diferenças.
Lei estadual 13.226 de outubro de 2008, que entrou em vigor no início de 2009.
É um cadastro gerenciado pelo Procon-SP, no qual os consumidores titulares de linha telefônica do Estado de São Paulo que não querem receber ligações de telemarketing de qualquer segmento podem inscrever os respectivos números e, assim, evitá-las.
Após 30 dias da inscrição no cadastro, as empresas estarão proibidas de ligar nos números cadastrados; após se cadastrar, o consumidor recebe uma senha por e-mail. Com essa senha é possível excluir e incluir números de telefones; o número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar o bloqueio a qualquer momento.
Se ainda continuar sendo importunado, o consumidor deve acessar o cadastro e informar os números ao Procon-SP. Após checagem da denúncia pela fiscalização, é aberto processo contra as empresas denunciadas que podem ser multadas em até R$ 9,7 milhões.
As entidades filantrópicas que se utilizam do telemarketing para angariar doações e as empresas de cobrança estão excluídas do cumprimento das regras do cadastro.
Neste link o consumidor pode acessar o cadastro para registrar seu número de telefone, assim como mais informações sobre o mesmo.
Foto: Pixabay (Imagem ilustrativa)