Lista do Não Me Perturbe já tem cerca de 1,5 milhão de inscritos
Além da lista da Anatel, Procon-S`também tem serviço de bloqueio de números

Lista do Não Me Perturbe já tem cerca de 1,5 milhão de inscritos

Serviço bloqueia ligações indesejadas de telemarketing; Veja como incluir número

O site Não me Perturbe já tem cerca de 1,5 milhão de pedidos de bloqueio de ligações indesejadas de serviços de telecomunicações. A iniciativa é das operadoras de telecomunicações e atende a uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

O site é um canal no qual podem se cadastrar pessoas que não desejam mais receber chamadas de telemarketing dos serviços de telefonia, de dados e de TV paga. Para deixar de receber essas chamadas, o consumidor deve preencher o formulário de inscrição na plataforma. 

A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento. A lista é única e agrega as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. 

Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão na lista do Não me Perturbe e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

Reclamações

De acordo com a agência reguladora, de janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas. Segundo a Anatel, a lista do Não me perturbe vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas Unidades da Federação.

Serviço do Procon-SP

A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e Cidadania, esclarece que as listas “Não me Ligue” e “Não Perturbe”, apesar de serem relacionadas a bloqueio de telemarketing, possuem algumas diferenças.

Lei estadual 13.226 de outubro de 2008, que entrou em vigor no início de 2009.

É um cadastro gerenciado pelo Procon-SP, no qual os consumidores titulares de linha telefônica do Estado de São Paulo que não querem receber ligações de telemarketing de qualquer segmento podem inscrever os respectivos números e, assim, evitá-las.

Após 30 dias da inscrição no cadastro, as empresas estarão proibidas de ligar nos números cadastrados; após se cadastrar, o consumidor recebe uma senha por e-mail. Com essa senha é possível excluir e incluir números de telefones; o número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar o bloqueio a qualquer momento.

Se ainda continuar sendo importunado, o consumidor deve acessar o cadastro e informar os números ao Procon-SP. Após checagem da denúncia pela fiscalização, é aberto processo contra as empresas denunciadas que podem ser multadas em até R$ 9,7 milhões.

As entidades filantrópicas que se utilizam do telemarketing para angariar doações e as empresas de cobrança estão excluídas do cumprimento das regras do cadastro.

Neste link o consumidor pode acessar o cadastro para registrar seu número de telefone, assim como mais informações sobre o mesmo. 


Foto: Pixabay (Imagem ilustrativa)

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