Nova Certidão de Nascimento permite inclusão de nome de pais socioafetivos
O novo formato será obrigatório a partir do dia 1º de janeiro de 2018

Nova Certidão de Nascimento permite inclusão de nome de pais socioafetivos

A novidade é que a inserção poderá ser feita sem a necessidade de recorrer ao Judiciário

A partir desta terça-feira, 21, os cartórios de registros civis já podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mudança tem como objetivo facilitar os registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e, dessa forma, regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida.

Os cartórios terão um prazo para adaptação, que deverá ser cumprido até o dia 1º de janeiro de 2018, data em que os novos formatos serão obrigatórios.

Mudanças

A nova medida permitirá que a inclusão dos nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento seja feita sem a necessidade de recorrer ao poder Judiciário. Dessa forma, para que um padrasto, madrasta, ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, será necessário apenas que o responsável manifeste esse desejo no cartório. No caso de pessoas a partir de 12 anos de idade, será necessário o consentimento.

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura de ascendentes. A certidão também poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

Já na reprodução assistida, o registro também poderá ser feito diretamente no cartório quando a gestação for resultado das técnicas de doação de gametas, inseminação artificial, ou barriga de aluguel. Nos casos de post mortem (quando o genitor doador do material genético estiver morto), também valerão essas medidas.

Naturalidade

Agora, a família poderá registrar a criança tanto na cidade onde nasceu, ou no local em que a família reside.

Cadastro Pessoa Física (CPF)

O CPF também passará a constar obrigatoriamente nos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade.


Foto: Portal da Federação Médica Brasileira

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