Novo CPC pode mudar cenário no exame da OAB

Novo CPC pode mudar cenário no exame da OAB

Para as provas do ano que vem, os candidatos devem se prevenir para cobranças das modificações

Provavelmente o novo Código de Processo Civil (CPC), só será cobrado efetivamente no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a partir da XIX ou XX edição, em 2016, já que o CPC entrará em vigor apenas em março do próximo ano. A prova é uma exigência para que o profissional do Direito possa exercer a profissão.

Segundo o site Prova da Ordem, especializado em técnicas de estudo para o exame da OAB, é importante que os futuros candidatos já estejam por dentro das modificações implementadas pelo Novo CPC, tendo em vista seu impacto tanto nas provas de 1ª como de 2ª fase.

O código editado durante regime militar, em 1973, não atende mais as transformações da sociedade brasileira. Por isso o novo código já foi sancionado pela presidente Dilma Roussef e passará a valer a partir de março de 2016, para que advogados e magistrados tenham tempo hábil para se adaptarem às novas regras.

 “Apesar de ainda existir pelo menos mais duas edições do exame da OAB antes do novo CPC fazer parte do conteúdo programático cobrado na prova, é preciso incluir, o quanto antes, uma revisão integral desta matéria na rotina de estudos dos examinandos que irão participar da prova em 2016”, afirma Ricardo Lezana, sócio-fundador do site Prova da Ordem.

Entretanto, por não ter sido aplicado em nenhum outro exame, ainda há pouco a ser afirmado sobre como o novo CPC será cobrado nas provas e seu impacto principalmente na 2ª fase da OAB. “Sendo assim, uma boa estratégia para assimilar o conteúdo é buscar palestras, seminários e simpósios sobre as mudanças do novo CPC, além, é claro, estudar em detalhes cada mudança”, orienta Lezana.

Certamente, o novo código será cobrado exaustivamente não apenas no exame, mas também em diferentes concursos públicos. Assim, estar com o conteúdo afiado será um bom diferencial.

Mudanças

Entre as diferenças do novo CPC destacam-se prazos contados em dias úteis, a simplificação da defesa do réu, criação de uma ordem de julgamento dos processos, redução do número de recursos e unificação dos prazos recursais, desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, férias dos advogados, a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o direito à sustentação oral nos agravos de instrumento e mudanças importantes em relação aos honorários dos profissionais.

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Fotos: Divulgação

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