Polícia Federal deflagra nova operação contra desvio de verbas públicas
Agentes cumprem 39 mandados de busca e apreensão em São Paulo, em Minas Gerais, no Mato Grosso, no Espírito Santo e em Goiás

Polícia Federal deflagra nova operação contra desvio de verbas públicas

Intitulada de Turbocred, a ação combate fraudes em financiamentos agrícolas operados pelo Banco do Brasil

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 31, a segunda fase da operação Turbocred, para combater o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em financiamentos agrícolas operados pelo Banco do Brasil entre os anos de 2012 e 2015.

O comunicado foi divulgado pela PF de Ribeirão Preto. Os policiais cumprem 39 mandados de busca e apreensão em São Paulo, em Minas Gerais, no Mato Grosso, no Espírito Santo e em Goiás. As dilligências ocorrem em residências de tomadores de empréstimos fraudulentos, funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil, e de pessoas que atuaram como “laranjas” nas fraudes.

Segunda fase

A segunda fase da operação Turbocred é fruto da análise da documentação apreendida em agências do Banco do Brasil durante a deflagração da primeira fase, em 17 de maio de 2016. Foram analisadas 149 operações de financiamentos agrícolas e outras 13 de outras modalidades de incentivo, tendo sido constatado que 90% dessas operações haviam sido fraudadas.

O inquérito policial identificou diversos tipos de fraude, como a obtenção de financiamentos para custear atividade agrícola em imóvel próprio, mas usado em imóvel arrendado a terceiros, a falsificação de carta de arrendamento para a tomada de empréstimos para custear atividade agrícola fictícia e a tomada de sucessivos financiamentos para diversos empreendimentos agrícolas, sem capacidade financeira.

Investigações

As investigações apontam o pagamento de propina a funcionários do Banco do Brasil para a obtenção de financiamentos por meio de conta-correntes em nome de “laranjas”.

Os investigados responderão por crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira, aplicação de recursos de financiamento em finalidade diversa, além de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa, com penas de um a 12 anos de prisão.


Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Compartilhar: