Advogado de Ribeirão Preto conquista tutela de isenção de Imposto de Renda para portadores de Aids

Advogado de Ribeirão Preto conquista tutela de isenção de Imposto de Renda para portadores de Aids

Advogado abriu importante precedente para pessoas portadores de doenças

O advogado Vladimir Poleto, de Ribeirão Preto, conquistou uma importante vitória para portadores de doenças. Através de uma tutela de isenção de Imposto de Renda, ele conseguiu garantir que esses pacientes fiquem isentos do pagamento do tributo.

 

A decisão é baseada na Lei nº 7.713/88, que prevê a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, entre elas a Aids. O advogado responsável pelo caso argumentou que a condição de portador da doença já é uma carga pesada o suficiente para que essas pessoas sejam obrigadas a pagar impostos. De acordo com a lei, apenas aposentados e portadores de certas doenças eram garantidos a não pagar o Imposto de Renda.

 

A tutela de isenção de Imposto de Renda foi concedida em caráter liminar, ou seja, de forma provisória, mas já representa um grande avanço para os portadores de Aids e outras doenças. Vladimir acredita que a decisão pode abrir um precedente importante para outros casos semelhantes em todo o país.

 

“A significância da concessão dessa tutela de urgência extrapola fronteiras, porque se contribuintes acometidos de síndrome da imunodeficiência adquirida adquirem o direito de isenção, mesmo na ativa (não estando aposentado), é uma vitória extraordinária com preponderância fundamentada nos direitos da pessoa humana”.

 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país com o maior número de casos de Aids na América Latina. Estima-se que cerca de 900 mil pessoas convivam com a doença no país. A isenção do Imposto de Renda pode representar um alívio financeiro para muitos desses pacientes, que muitas vezes têm que arcar com altos custos de tratamento.


Foto: Pixabay (foto ilustrativa)

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