
Ao pagar conta em Sertãozinho, mulher descobre que foi dada como morta
Desde novembro, uma cabeleireira está com todos os documentos suspensos; história já aconteceu outras duas vezes
Imagine ir a uma loja comprar um produto e ser informado que está morto no momento em que realiza o pagamento. Parece pegadinha, mas em Sertãozinho é verdade. Uma cabeleireira descobriu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a considera morta, suspendendo seus documentos e contas bancárias.
Desde novembro, a cabeleireira Maria Auxiliadora da Silva está com o CPF cancelado e com os cartões de banco e conta corrente bloqueados por esse motivo.
“Já passei por constrangimentos na hora de pagar uma conta porque o cartão de crédito não passou. Não posso nem realizar uma compra pela internet e não tenho mais crédito, além de ter corrido o risco de ser presa por ter utilizado os meus próprios documentos”, lamenta Maria Auxiliadora.
A cabeleireira conta que o seu CPF já foi cancelado duas vezes anteriormente e que, nestas ocasiões, foi até a sede da Receita Federal em Ribeirão Preto e conseguiu resolver a questão facilmente. “Agora dizem que não podem fazer nada. Mas, simplesmente eu estou viva. É uma história louca, mas é verdade. Gostaria que fosse piada, mesmo sendo de mau gosto”, diz a mulher, que para tentar resolver a situação, está questionando o caso na Justiça.
A Receita Federal declara que o documento possivelmente foi suspenso em razão do nome da cabeleireira, por ser muito comum, e que a suspensão deveria atingir algum homônimo, e não ela. O órgão ainda informa que para reativar o CPF basta ela comparecer em uma agência da Receita Federal, porém, também recomendou que ela verifique junto ao INSS o motivo da informação do óbito, para que esta informação seja alterada.
O advogado de Maria Auxiliadora, Luiz Gustavo Penna, não concorda com a justificativa. Para ele, o fato de a cabeleireira ter um nome comum não é o suficiente para a suspensão do documento.“O problema é que esta situação mexeu na vida inteira dela. E a possibilidade de ser presa por usar o próprio nome, sem dever nada, só é a cereja do bolo. Isso não pode ocorrer. Não se pode constatar que a pessoa está morta desta forma”, afirma o advogado, que entrou com ação na Justiça para resolver a situação.
Foto: Receita Federal/divulgação