Assistência Social de Ribeirão lança canal de transparência do Cacem

Assistência Social de Ribeirão lança canal de transparência do Cacem

O canal libera acesso à quantidade de atendimentos realizados e cestas básicas concedidas

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) de Ribeirão Preto lançou um canal de transparência da Central de Atendimento e Cadastro Emergencial (Cacem), que disponibiliza o acesso de qualquer cidadão à quantidade de atendimentos realizados, e cestas básicas emergenciais entregues para pessoas em situação de vulnerabilidade social.   

Segundo a secretária de Assistência Social, Renata Corrêa, o objetivo é permitir que a sociedade saiba das atividades feitas pelo Semas. “Colocar esses números à disposição é mais que sermos transparentes, é mostrar o respeito que a Semas tem tanto com quem mais precisa quanto com quem se coloca à disposição para ajudar”.   

Os números da Cacem podem ser acessados facilmente no site da Política de Vigilância Socioassistencial, que vem sendo implantada para identificar corretamente os números e principais demandas, permitindo a elaboração de políticas públicas eficazes, com otimização de recursos para que seja efetivo o trabalho nas questões de vulnerabilidade social. 

Cacem  

O Cacem foi criado com o intuito de otimizar e centralizar o atendimento aos munícipes e suas necessidades, pois antes, as solicitações estavam descentralizadas nos sete Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos núcleos de convivência. E desde sua inauguração, em 1º de março, já foram atendidas 15.130 ligações, 9.939 cestas básicas emergenciais concedidas e 5.191 ligações estavam fora dos critérios pré-estabelecidos.

No mês de abril, a Central passou a atender gratuitamente pelo número 0800 016 0030

Confira os requisitos para recebimento das cestas básicas: 

- Ser morador do município de Ribeirão Preto; 

- Não ter recebido cesta básica nos últimos dois meses consecutivos; 

- Grupo familiar com no mínimo três integrantes, sendo necessário que pelo menos um deles seja criança ou adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência; 

- Família monoparental que tenha necessariamente uma criança ou adolescente; 

- Desempregado, informal ou empregado com renda familiar igual ou inferior ao valor de R$ 275 por pessoa.

 


Imagem: Revide

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