Carnaval não será feriado em Ribeirão Preto
Após decreto de 2017, prefeitura manteve carnaval e quarta-feira de cinzas como pontos facultativos

Carnaval não será feriado em Ribeirão Preto

Ministério do Trabalho determinou que o Carnaval e a quarta-feira de cinzas serão pontos facultativos

Embora muitos acreditem que o período seja um feriado prolongado, ele não está elencado como feriado nacional pelo Ministério do Trabalho. Contudo, segundo a pasta, a data pode até ser considerada feriado estadual ou municipal em alguns locais, o que não é o caso de Ribeirão Preto.

No município, o calendário oficial de feriados descreve os dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, como sendo “ponto facultativo”, e o dia 14, quarta-feira de cinzas, como ponto facultativo até as 12h. Estas resoluções são válidas para servidores municipais. A determinação veio após decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), em dezembro de 2017.

Na decisão, Nogueira determina que, para os servidores municipais, as horas correspondentes aos pontos facultativos, com exceção do dia 13 de fevereiro, deverão ser compensadas, conforme determinação de cada Secretário Municipal ou chefia equivalente, no caso da Administração Indireta e Fundações. A prática do decreto definindo o Carnaval como ponto facultativo não é exclusividade do atual prefeito. Os registros municipais apontam que a prática é realizada, ao menos, desde a década de 1970. O último foi assinado pela ex-prefeita interina, Gláucia Berenice (PSDB). 

No âmbito nacional, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou uma portaria (n° 468, de 22 de dezembro de 2017) para tratar do trabalho durante as festividades, na qual considera ponto facultativo os dias 12 e 13 de fevereiro e o dia 14 até as 14h. O documento é válido para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. No caso das empresas privadas, a liberação dos funcionários fica a critério do contratante. Veja abaixo um resumo feito pelo Ministério do Trabalho de como as empresas podem proceder no Carnaval: 

Ponto facultativo 
 - Trabalha-se normalmente
- A empresa dispensa o empregado por mera liberalidade
- O empregado fica dispensado do trabalho neste dia devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo escrito

Feriado
- O empregado não trabalha;
- O empregado trabalha e recebe remuneração em dobro;
- Tendo a empresa autorização para funcionar em feriados, o empregado trabalha e recebe como negociado na convenção coletiva (normalmente como hora extra ou folga).


Foto: Pixabay

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