Casal do site Pank é condenado a mais de 37 anos de prisão
Casal do site Pank é condenado a mais de 37 anos de prisão

Casal do site Pank é condenado a mais de 37 anos de prisão

Além disso, Michel Pierre Cintra e Viviane Boffi terão de pagar indenizações às vítimas do site de compras

O casal Michel Pierre Cintra e Viviane Boffi foi condenado a 37 anos e 8 meses de prisão cada um, por crime de estelionato de vítimas do site Pank, de compras pela internet. A sentença foi dada na última semana, pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Eneas, e publicada na segunda-feira, 24.

Além disso, o casal deverá pagar indenizações de R$ 4,8 milhões as mais de 200 vítimas que realizaram compras no site, e não receberam seus produtos conforme adquirido, além de outros R$ 9,7 milhões por danos morais às vítimas. À decisão ainda cabe recurso dos advogados de defesa do casal, que já informaram que farão isso.

No início do mês, o casal já havia sido condenado pela 2ª Vara Criminal à sentença de cinco anos, em regime semi-aberto, além de pagamento de multa, por crime de sonegação fiscal, também podendo recorrer.

Ainda no começo do mês de abril, os advogados do caso entraram com um pedido de habeas corpus, alegando que os clientes estão sofrendo constrangimento ilegal - pois foram condenados ao cumprimento de pena privativa em outro processo em que foram condenados a três anos e nove meses de reclusão -, por não terem tido o direito de recorrer em liberdade.

Além do casal, que foi denunciado pelo Ministério Publico estadual por ter lesado mais de 200 pessoas em cifras de R$ 250 milhões, foram condenadas outras quatro pessoas, entre elas, um irmão de Viviane. Eles foram sentenciados a dois anos de detenção.

Entenda o caso

Em setembro de 2015, o MP denunciou Michel Pierre e Viviane Boffi e pediu a emissão da prisão preventiva dos dois, suspeitos de aplicar os golpes. Neste período, Viviane permaneceu detida no presídio feminino de Tremembé, enquanto Pierre ficou foragido até ser preso tentando sair do País, em outubro do ano passado, em Foz do Iguaçu (PR).

A prisão se deu em razão de ele ter apresentado documentos falsos à polícia - prisão em flagrante -, já que em razão da lei eleitoral, ele não poderia ser preso por mandado judicial.


Foto: Ibraim Leão

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