Começa o júri popular do caso Joaquim, em Ribeirão Preto

Começa o júri popular do caso Joaquim, em Ribeirão Preto

Guilherme Longo e Natália Ponte serão julgados pelo suposto envolvimento na morte do menino Joaquim

Começou nesta segunda-feira, 16, o júri popular do caso Joaquim, em Ribeirão Preto. O técnico de TI, Guilherme Raymo Longo, padrasto da criança e a psicóloga, Natália Mingone Ponte, mãe do menino, serão julgados por suposto envolvimento na morte de Joaquim.

 

A defesa de Longo será exercida pelo advogado Antônio Carlos de Oliveira. Já Natália será defendida pelo advogado Nathan Castelo Branco.

 

A acusação fica a cargo do promotor do Ministério Público de São Paulo (MPSP) Marcus Túlio Nicolino e o assistente de acusação, representando Artur Paes Marques, pai de Joaquim, é o advogado Alexandre Durante.

 

Joaquim Ponte Marques, de 3 anos, foi morto em 2013 e teve seu corpo jogado em um córrego, no bairro Jardim Independência, em Ribeirão Preto, perto da casa onde morava com o padrasto, Guilherme Longo, e a mãe, Natália Ponte. O cadáver foi encontrado cinco dias depois, em um rio na cidade de Barretos.

 

Os exames da perícia constataram a superdosagem de insulina, a criança tinha diabetes e fazia uso dos medicamentos. Na época, o padrasto e a mãe foram presos pelo crime e Longo foi acusado de ser o responsável aplicar a dose em excesso.

 

A defesa de Natália conseguiu que ela respondesse em liberdade. Em fevereiro de 2016, Longo obteve liberdade e fugiu para a Espanha, utilizando o passaporte de um parente. Ele encontrado e preso em abril de 2017 em Barcelona por agentes da Polícia Internacional (Interpol) e da Polícia Federal do Brasil.

 

Desde 2018 Longo está preso na Penitenciária Masculina de Tremembé. Longo chegou a dar um depoimento em 2016 confessando que teria estrangulado a criança, porém, voltou atrás e tem se declarado inocente desde então. O padrasto ainda sustenta que Joaquim foi levado de dentro da casa da família por algum adulto, que não era nem ele nem Natália. Ambos respondem por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil e meio cruel.


Foto: Arquivo Revide

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