Consumidores terão até o dia 20 de dezembro para negociar dívidas com o Daerp
No pagamento à vista, o desconto é de 100% na multa e juros

Consumidores terão até o dia 20 de dezembro para negociar dívidas com o Daerp

Prazo para aderir ao programa Fique em Dia foi prorrogado em Ribeirão Preto

O Daerp prorrogou o prazo para que os usuários com débitos em atraso paguem suas dívidas com descontos nas multas e juros de mora. Agora, os débitos podem ser quitados até o dia 20 de dezembro, conforme lei aprovada pela Câmara Municipal na última quinta-feira, 14.

No pagamento à vista, o desconto é de 100% na multa e juros. Os débitos podem também ser parcelados, mas com redução nos descontos, de acordo com o número de parcelas.

A adesão ao Fique em Dia com o Daerp – Programa de Regularização dos Débitos (PRD II) – deve ser feita por meio de requerimento ou termo de adesão nas unidades de atendimento do Centro (rua São Sebastião, 462) e Poupatempo (avenida Presidente Kennedy, 1.500).

Podem receber descontos de multa e juros os débitos com o Daerp vencidos até o dia 31 de julho de 2019, mesmo em discussão administrativa ou judicial, ou decorrente de condenação judicial de qualquer natureza e em qualquer fase judicial que se encontrem.

“A medida facilita a regularização dos débitos e permite que os usuários mantenham o nome limpo e garantam o fornecimento de água. Os que continuarem inadimplentes podem ter o fornecimento de água cortado”, alerta a nota divulgada pela Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura.

As modalidades de adesão e os prazos de parcelamento permanecem os mesmos. Apenas o prazo foi estendido.

Confira:

- Pagamento à vista, com redução de 100% da multa e dos juros de mora;

- Pagamento parcelado em até 12 parcelas mensais e sucessivas com redução de 80% da multa e dos juros de mora;

- Pagamento parcelado em até 24 parcelas mensais e sucessivas com redução de 70% da multa e dos juros de mora;

- Pagamento parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas com redução de 60% da multa e dos juros de mora;

- Pagamento parcelado em até 60 parcelas mensais e sucessivas com redução de 50% da multa e dos juros de mora;

Nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 100,00.

Exclusão

Em caso de parcelamento, a primeira parcela deve ser quitada em até dois dias úteis da adesão ao parcelamento. As demais parcelas vencerão no dia 30 dos meses subsequentes ao pagamento da primeira parcela. O devedor pode ser excluído do Programa de Regularização dos Débitos caso deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não.

*Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura de Ribeirão Preto


Foto: Arquivo Revide

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