
Contribuinte pode destinar IRPF para crianças e adolescentes
O imposto pode ser destinado até o dia 30 de dezembro; Doação será aplicada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O contribuinte que deseja ajudar o Fundo dos Diretos da Criança e do Adolescente (FMDCA) pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido para contribuir com a causa. A destinação pode ser realizada por pessoa física e jurídica, e poderá ocorrer até o dia 30 de dezembro deste ano.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Marcus Vinícius Berzoti Ribeiro, afirma que a pessoa física que pode destinar é aquela que realiza a declaração do IR através do modelo completo. “Durante o ano, a pessoa pode emitir a guia pelo site do CMDCA e pagar a mesma em qualquer instituição financeira. O valor que pode ser destinado corresponde em até 6% do imposto de renda devido. Caso o contribuinte queira, ele pode destinar até 3% do imposto devido (durante o ano), e os 3% restantes, ele destina no momento da entrega da declaração do imposto de renda, recolhendo desta maneira, a guia da Receita Federal”, explica.
Já a pessoa jurídica pode destinar do lucro real da empresa até 1% do imposto ao projeto. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma estrutura de captação e gestão de recursos financeiros destinados à realização de programas e projetos para crianças e adolescentes em situação especial, de instituições públicas e privadas, em que irá colaborar com o futuro e qualidade de vida de cada um.
O valor também pode ser destinado para uma entidade de livre escolha do contribuinte, em que poderá fiscalizar o que foi feito com o valor encaminhado para o trabalho no projeto.
Para fazer a destinação, basta a pessoa física ou jurídica acessar o Portal Oficial da Prefeitura de Ribeirão Preto e clicar no link: IR Invista na Criança. O endereço do Portal Oficial da Prefeitura é www.ribeiraopreto.sp.gov.br.
Entidades
Todas as entidades que trabalham com crianças e adolescentes no município que são cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente podem apresentar projetos que serão classificados através de uma lista de prioridades. O recurso é disponibilizado conforme o saldo financeiro do FMDCA.
Todo dinheiro do fundo é destinado aos projetos sociais cadastrados no CMDCA, que determina o valor máximo de destinação que será encaminhado para cada entidade.
Além do dinheiro do Imposto de Renda, o fundo recebe recursos de multas impostas pelo Juizado da Infância e Juventude, recursos da Prefeitura e recursos de grandes entidades parceiras.
Foto: Arquivo Revide