CPF na certidão de nascimento é obrigatório no Estado
O Serviço já está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o País.

CPF na certidão de nascimento é obrigatório no Estado

Nos demais estados, a emissão é opcional; serviço já está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o país

Todas as crianças paulistas nascidas a partir desta semana deverão ter seus dados inseridos na base da Receita Federal do Brasil (RFB) imediatamente com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) gerado e impresso na certidão de nascimento

A medida já era válida desde dezembro de 2015, mas, com nova norma (Provimento nº 59/2016) da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) tornou obrigatória a emissão do número do documento. A determinação vale para o Estado de São Paulo, nos demais estados, a emissão ainda é opcional.

O Serviço já está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o País. Os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à base da Receita Federal do Brasil (RFB) de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.

O Estado optou por esta prestação de serviço após alcançar a marca de mais de 1 milhão de CPFs emitidos no Brasil, sendo que a emissão tornou obrigatória para os 816 Cartórios de Registro Civil de São Paulo.

Outra inclusão

Outra mudança ocorreu na inclusão do número de CPF dos cônjuges no registro de casamento. A determinação é do Provimento nº 59/2016 do órgão responsável pela fiscalização dos Cartórios paulistas. Para o órgão, a inclusão do CPF na certidão de nascimento facilitará o acesso das crianças à programas sociais, assim como o recebimento de benefícios dos órgãos federais.


Foto: Divulgação

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