Decisão que restringe flanelinhas em RP tem quase 5 anos, mas indefinição continua
Em 2013, Justiça acatou ação do Ministério Público que proíbe ação de flanelinhas em Ribeirão Preto

Decisão que restringe flanelinhas em RP tem quase 5 anos, mas indefinição continua

Ação do então promotor Carlos Cezar Barbosa, hoje vice-prefeito, prevê multa de R$ 1 mil para administração municipal

Moradores de Ribeirão Preto reclamam das abordagens dos guardadores de carro, os chamados “flanelinhas”, e pedem providências, pois alguns acreditam que haja extorsão. Todavia, uma decisão judicial obriga o município a realizar a fiscalização da prática, sob multa de R$ 1 mil por irregularidade constatada, porém nada pode ser feito por falta de regulamentação.

A ação Judicial é de 19 de abril de 2013, ou seja, há quase cinco anos. A decisão acata uma Ação Civil Pública (ACP) do atual vice-prefeito de Ribeirão Preto, Carlos Cezar Barbosa, à época promotor do Ministério Público de São Paulo. A ACP foi protocolada por Barbosa ainda em 2010.

Na ação, ele pede que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Ribeirão Preto exerçam o poder de polícia administrativa e de polícia ostensiva, respectivamente, para impedir a atividade dos flanelinhas, e pede que seja cobrada uma multa para cada situação de descumprimento da medida.

[...] Como aves carniceiras, chegam a disputar entre si os clientes que chegam desavisados nos pontos de domínio, impingindo ameaças veladas sob o verniz de polidez e cortesia: sempre uma ‘boa intenção’ subjacente aos serviços que se dispõem a prestar [...]”, escreveu o então promotor na ação de 2010, apontando, ainda, falta de alternativas aos motoristas.

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Após a decisão favorável da Justiça, o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Ribeirão Preto recorreram e ainda aguardam o julgamento do recurso, cinco anos depois.

Isso impede que o Departamento de Fiscalização possa atuar no combate ao serviço, por exemplo, já que não existe uma lei municipal que regulamente a atividade, nem a forma como deve ser fiscalizada. “[...] embora exista a decisão do TJSP, ainda não há lei que determine que o trabalho seja feito pelo Departamento de Fiscalização Geral, ou seja, o setor não tem competência legal para realizar tal fiscalização”, aponta em nota.

Em 2013, a Câmara Municipal chegou a propor uma lei para regulamentar a atividade. De autoria do vereador Rodrigo Simões (PDT), proibindo a atuação dos flanelinhas e dando autorização para Guarda Civil Municipal para atuar na fiscalização, porém, o projeto tem de partir do Poder Executivo, e não do Legislativo.


Foto: julio Sian

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