Juiz anula decreto de reajuste de passagem em Ribeirão, mas definição só virá com TJ-SP
Justiça considera que Prefeitura de Ribeirão Preto não levou em conta interesse público ao autorizar aumento da passagem de ônibus
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Gustavo Muller Lorenzato, concedeu liminar para o partido Rede Sustentabilidade, que pediu a anulação do reajuste das tarifas do transporte coletivo de Ribeirão Preto. No entanto, preço da passagem deve continuar em R$ 4,20, até que uma decisão final seja tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A liminar foi julgada nessa quinta-feira, 13. Muller Lorenzato considerou que o decreto do Prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que autorizou o reajuste, não levou em conta o interesse público e, sim, interesses econômicos e privados do Consórcio PróUrbano, responsável pelo transporte coletivo em Ribeirão Preto.
O magistrado afirmou, no documento, que o aumento só poderia ser determinado “[...] mediante ampla e eficaz divulgação e com período de antecedência bem mais significativo”.
Porém, o juiz determinou que deve ser respeitada a liminar, obtida pela Prefeitura no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que autorizou o reajuste das passagens até o término da ação, ou seja, até que haja decisão definitiva em instância superior.
Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informou que ainda não foi notificada da decisão.
Preço da passagem
O valor da passagem do transporte coletivo em Ribeirão Preto é de R$ 4,20 desde o dia 16 de setembro. O reajuste da tarifa entrou em vigor mais de 40 dias depois do decreto da prefeitura que autorizou o aumento, no último mês de julho. Antes, o valor da tarifa do transporte coletivo em Ribeirão Preto era de R$ 3,95.
A própria 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto havia concedido liminar para suspensão do decreto, que, posteriormente, foi derrubado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na liminar concedida anteriormente, Muller Lorenzato já havia considerado que o aumento deveria ser suspenso por falta de embasamento técnico-jurídico, além da pouca antecedência da divulgação do aumento.
Foto: Arquivo Revide