Juiz anula decreto de reajuste de passagem em Ribeirão, mas definição só virá com TJ-SP
Justiça considera que aumento das tarifas não foi divulgado de maneira correta antes de entrar em vigor

Juiz anula decreto de reajuste de passagem em Ribeirão, mas definição só virá com TJ-SP

Justiça considera que Prefeitura de Ribeirão Preto não levou em conta interesse público ao autorizar aumento da passagem de ônibus

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Gustavo Muller Lorenzato, concedeu liminar para o partido Rede Sustentabilidade, que pediu a anulação do reajuste das tarifas do transporte coletivo de Ribeirão Preto. No entanto, preço da passagem deve continuar em R$ 4,20, até que uma decisão final seja tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A liminar foi julgada nessa quinta-feira, 13. Muller Lorenzato considerou que o decreto do Prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que autorizou o reajuste, não levou em conta o interesse público e, sim, interesses econômicos e privados do Consórcio PróUrbano, responsável pelo transporte coletivo em Ribeirão Preto.

O magistrado afirmou, no documento, que o aumento só poderia ser determinado “[...] mediante ampla e eficaz divulgação e com período de antecedência bem mais significativo”.

Porém, o juiz determinou que deve ser respeitada a liminar, obtida pela Prefeitura no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que autorizou o reajuste das passagens até o término da ação, ou seja, até que haja decisão definitiva em instância superior.

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informou que ainda não foi notificada da decisão.

Preço da passagem

O valor da passagem do transporte coletivo em Ribeirão Preto é de R$ 4,20 desde o dia 16 de setembro. O reajuste da tarifa entrou em vigor mais de 40 dias depois do decreto da prefeitura que autorizou o aumento, no último mês de julho. Antes, o valor da tarifa do transporte coletivo em Ribeirão Preto era de R$ 3,95.

A própria 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto havia concedido liminar para suspensão do decreto, que, posteriormente, foi derrubado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Na liminar concedida anteriormente, Muller Lorenzato já havia considerado que o aumento deveria ser suspenso por falta de embasamento técnico-jurídico, além da pouca antecedência da divulgação do aumento.


Foto: Arquivo Revide

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