Empresas de transporte por aplicativo dizem que regulamentação é inconstitucional
Empresas ainda não se cadastraram junto à Transerp, conforme prevê decreto municipal

Empresas de transporte por aplicativo dizem que regulamentação é inconstitucional

Em desacordo com decreto já em vigor, empresas correm o risco de serem multadas

*Notícia atualizada às 9h de quinta-feira, 30, para inclusão de posicionamento da Uber

A 99, uma das empresas de transporte por aplicativo com atuação em Ribeirão Preto, afirmou que o decreto municipal que regulamenta o serviço possui diversos trechos inconstitucionais. Já a Uber, alega que o decreto contém sérias restrições à atividade dos motoristas e impõe "limites artificiais".

Na sessão dessa terça-feira, 29, na Câmara dos Vereadores, a vereadora Gláucia Berenice (PSDB) afirmou que as empresas de transporte por aplicativo ainda não se cadastraram junto à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) e correm o risco de serem multadas.

A informação foi confirmada ao Portal Revide pela assessoria da Transerp. Em vigor desde o dia 9 de setembro, a regulamentação do transporte por aplicativo na cidade prevê que todas as empresas que queiram operar na cidade devem realizar o cadastro.

O prazo legal para o cadastramento terminou no dia 21 de outubro. Desde então, as companhias estão passíveis de serem multadas pela Prefeitura. Como as operadoras não possuem o cadastro, os motoristas não podem realizar a própria regularização.

A lei prevê uma multa de R$ 3,1 mil para os motoristas que prestarem o serviço de transporte por aplicativo sem a devida regularização. Além do recolhimento do veículo pela Transerp.

Já as operadoras, caso descumpram a lei, serão primeiramente notificadas pela Prefeitura. Caso persistam no descumprimento, a multa será de R$ 5,3 mil. E se descumprir a legislação pela terceira vez, será de R$ 10,6 mil. Em caso de mais uma reincidência, a empresa corre o risco de ter a autorização cancelada. 

A Transerp e a Prefeitura informaram que irão tomar as medidas cabíveis a fim de que as provedoras cumpram o decreto.

Por meio de nota, a 99 informou que encaminhou questionamentos jurídicos para a Prefeitura sobre a inconstitucionalidade de diversos pontos do decreto, mas até agora não obteve resposta.

"A empresa segue aberto ao diálogo com o poder público para construir uma solução benéfica para cidade e reafirma que a atividade de transporte remunerado individual por aplicativos é legal e regulamentada por legislação federal e respaldada por decisão do Supremo Tribunal Federal", informou a 99.

A Uber também se manifestou e disse que as regras do decreto estão em desacordo com a regulamentação nacional do transporte individual privado (Lei Federal 13.640/18) e também esbarram na recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que tem repercussão geral e estabeleceu que os municípios que optarem por regulamentar a atividade não podem impor requisitos que excedam os limites da legislação federal, como, por exemplo, criar a necessidade de uma autorização prévia para o serviço ou para o motorista de transporte individual privado. 

"De modo geral, regulamentações municipais modernas favorecem ambientes de inovação e garantem aos cidadãos o direito de escolha sobre como se movimentar ou como gerar renda. A Uber está disposta a cumprir os itens da Lei Federal que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros", concluiu a nota. 

Em maio deste ano, ao STF determinou que qualquer proibição ou restrição aos serviços de transporte por aplicativo por parte dos municípios é inconstitucional. Por unanimidade, o Supremo decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.


Fotos: Divulgação

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