Empresas vítimas de fraude fiscal terão de quitar valor não pago à Receita Federal
Entenda a fraude cometida pela organização criminosa contra a Receita Federal

Empresas vítimas de fraude fiscal terão de quitar valor não pago à Receita Federal

De acordo com o Ministério Público, em caso de não pagamento, ato será identificado como sonegação fiscal; Operação Fake Money, deflagrada nesta sexta, 28, investiga o caso

As empresas vítimas de fraude fiscal pela organização desmontada durante a Operação Fake Money, deflagrada pela Polícia Federal e Receita Federal nesta sexta-feira, 28, terão de quitar todo o valor pago à facção criminosa à Receita. As contas irregulares terão de ser normalizadas para que não seja considerado o crime de sonegação fiscal.

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O delegado da Receita Federal, Glauco Guimarães, diz que a receita faz auditoria das informações que são prestadas pelo contribuinte, normalmente, com todos. “Desta maneira, nós detectamos que havia um grande número de declarações que estavam sendo fraudadas. Não é só essa organização criminosa que comete esse tipo de crime. Em nível nacional, isso ocorre com muitas outras pessoas. É importante alertar os compradores para que venham até a receita para que possam esclarecer dúvidas”, alerta.

O delegado explica que o vendedor ilegal comparecia à empresa e de maneira articulada convencia os empresários a quitarem os tributos. Vendiam os títulos mediante contrato e faziam compensação que variava em até 60%. “Então, no acordo, os criminosos ficam com o valor que deveria ser da Receita e o contribuinte enganado teria desconto de 30% a 40%, mas que agora ele vai ser cobrado por nós. Então, ele terá de legalizar na Receita Federal e pagar os valores deixados de serem pagos. Eles terão de pagar duas vezes”.

O trabalho era realizado mensalmente. “Todos os meses, os cobradores faziam uma prestação de conta e a vítima pagava para a organização parte dos valores. Só que a organização, por meio da internet, passava declarações eletrônicas desses contribuintes para outros membros da quadrilha com algum tipo de erro ou falsidade. A fraude se concretizava aí”, diz Guimarães.

O delegado da Polícia Federal, Flávio Vieitez Reis, afirma que as investigações começaram em Ribeirão Preto em maio de 2016. Foi apurado que uma empresa que estaria vendendo créditos decorrentes de títulos da vida pública, prescritos ou falsos, e, no caso, nós tínhamos a informação de que seria uma empresa vendedora e pelo menos 19 compradores. Na época, a fraude era estimada em R$ 4 milhões.

“Depois, passamos a investigar e trocar informações com a Receita Federal. Com essa pesquisa, nós percebemos que as empresas compradoras eram vítimas de vendedores e que Ribeirão Preto era apenas um braço da organização criminosa que fraudou a Receita Federal em valor de R$ 5 bilhões”, conta Reis.

Para conseguirem enganar as compradoras, as empresas apresentavam uma cartilha elaborada por elas que explicava como fazer uma compensação ou quitação de créditos tributários com os créditos decorridos dos títulos que eles comercializavam. Eles também utilizavam um ofício da Secretaria do Tesouro Nacional que, em tese, justificava e validava esses títulos que eles executavam judicialmente. Entretanto, o Ministério Público descobriu que esse documento tinha informações falsificadas.

“Após isto, começamos a fazer o levantamento das pessoas envolvidas no esquema, dos líderes da organização criminosa e dos principais beneficiários. Conseguimos identificar essa cabeça da organização e outros intermediários que estariam atuando em Ribeirão Preto. Conseguimos perceber que aquele crime tributário, na verdade, seria um estelionato que as empresas vendedoras cometem contra as compradoras e contra a Receita Federal. Também serão autuados como organização criminosa e lavagem de dinheiro”.

Operação foi deflagrada nesta sexta-feira, 28

Papel do Ministério Público

Na entrevista coletiva concedida aos jornalistas nesta sexta-feira, 28, a procuradora do Ministério Público, Daniela Oliveira, explicou que o trabalho agora é da Justiça.

“Me parece que já está bem caracterizado o crime contra as pessoas que vendem. Os compradores, por ora, serão tratados como vítimas. Mas ainda vamos apurar se alguma dessas empresas teria participado conscientemente nessa fraude. Elas serão intimadas e as empresas que não regularizarem as declarações podem, também, responder pelo crime de sonegação fiscal”, argumenta a representante.

Além disso, o Ministério Público começa as buscas pelos bens que rementem aos R$ 5 bilhões. Nesta manhã, por exemplo, um dos líderes do esquema foi autuado em São Paulo, com vários carros e joias.

“Nós temos essa preocupação, que é o rastreamento de bens, já que o lucro estimado dessas empresas é de cerca de R$ 3,5 bilhões. Vamos buscar esses itens para diminuir esse prejuízo. Gostaria de fazer um alerta aos empresários e dizer que sempre que alguém apareça oferecendo títulos da vida pública para pagamentos de tributos, é fraude. A estimativa é que cerca de 3 mil empresas tenham sido enganadas e vão ter de pagar duas vezes”, finaliza.

Entenda a fraude:

1. Captação de cliente
Utilizando-se de representantes comerciais hábeis em oratória, empresas de “consultoria” convencem empresários a comprar créditos da Secretaria do Tesouro Nacional para a quitação de suas obrigações tributárias.

2. Contrato/Cessão de crédito
Como forma de ar credibilidade ao negócio, é assinado contrato de cessão de crédito em que são cobrados, em média, 60% do total de imposto devido. Uma das exigências contratuais do grupo de consultoria é o fornecimento de procuração eletrônica, disponibilizando total controle às declarações fiscais da empresa contratante.

3. Fraude
Munido da procuração eletrônica, o grupo retifica as declarações originais das empresas inserindo dados falsos ou simplesmente zerando os seus débitos. Outra forma é a transmissão de declaração de compensação.

4. Fiscalização
As inconsistências são detectadas pela Receita Federal e são auditadas e fiscalizadas. As fraudes cometidas pelas empresas estão sujeitas a auto de infração com multas de até 225%.

5. Representação Penal
Os contribuintes estão sujeitos a representação fiscal para fins penais.


Foto: Pedro Gomes

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