Estacionamentos agora devem cobrar a cada 15 minutos

Estacionamentos agora devem cobrar a cada 15 minutos

Lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) estabelece que as cobranças ocorram de forma fracionada

Os estacionamentos não podem mais ser cobrados por hora, e sim devem fracionar a taxa o a cada 15 minutos. É o que determina a lei 16.127/2016, que começou a valer nesta sexta-feira, 5, e estabelece normas de mensuração de tarifas e visibilidade das formas de pagamento, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), na última quinta-feira, 4.

Entretanto, pouca gente sabe da nova determinação, inclusive funcionários de estacionamentos particulares em Ribeirão Preto. Nos estabelecimentos que o Portal Revide visitou nesta sexta-feira, os funcionários afirmam que não foram informados sobre o assunto, e inclusive acreditam que a medida pouco surtirá efeito, já que já cobram valores fracionados.

Além deles, os usuários dos estacionamentos não têm conhecimento sobre a nova lei, e até por isso surgem divergências. A estudante Letícia Valente é contra a nova forma de cobrança, porque acredita que encarecerá o serviço.

“É um abuso, porque já não temos muitos lugares para parar nas ruas, então com o pagamento a cada 15 minutos vai fazer ficar mais caro, porque provavelmente os donos dos estacionamentos vão reajustar os valores para arredondar com a tabela”, acredita Letícia.

Já o contador Alessandro Marco Antônio pensa o contrário da estudante. Ele acredita ser melhor para os motoristas, já que nem todos ficam parados por mais de uma hora, por exemplo.

“A decisão é perfeita, porque muitas vezes não usamos a hora cheia, ou passamos pouco tempo após isso. Então para quem para o carro nesses locais é bom, porque não vão cobrar a tarifa cheia”, opina o contador.

Além da forma de cobrança, a legislação prevê que os estacionamentos deverão dispor de placas com dimensão de no mínimo um metro quadrado, em local próximo à entrada do estabelecimento, com valores devidos por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além de constar as formas de pagamentos.

Quem descumprir a norma estará sujeito a advertências, multas e o valor dessa penalização dobrado em caso de reincidência. Os estacionamentos particulares têm o prazo de 60 dias para se adequar a norma.
 

Foto: Arquivo Revide

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