Mais de 1,3 mil presos não voltam da saída temporária de final de ano
SAP destaca que houve melhora na quantidade de retornos; já especialista, questiona o benefício

Mais de 1,3 mil presos não voltam da saída temporária de final de ano

Dados da SAP apontam que o índice ainda foi melhor do que em outros anos no Estado de São Paulo; quantidade de presos com benefício chega a 30 mil

A taxa de retorno de presos do regime semiaberto com o direito a saída de fim de ano ficou em 96% no Estado de São Paulo, de acordo com levantamento da Secretaria de Segurança Penitenciária (SAP). O número de presos com o benefício chegou a 33 mil no ano de 2017, desses, 1.333 não retornaram.

A SAP considerou que os retornos – que se encerraram no último dia 4 de janeiro – ficaram como o esperado, e destacou que houve a maior quantidade de detentos que voltaram para a penitenciária desde que a medida começou a ser implantada, em 2006, quando o índice foi de 93,1%.

Na região de Ribeirão Preto, fontes ouvidas pelo Portal Revide informaram que a situação foi dentro da normalidade, “sem nenhuma excepcionalidade” registrada com presos enquadrados nesta situação.

O psicanalista e especialista em segurança Manoel Ferreira afirma que esses números não podem ser comemorados, isso porque, de acordo com ele, alguns dos presos não voltaram por vontade própria, e sim, em decorrência de flagrantes realizados pela Polícia Militar e Polícia Civil.

“Não foi porque quiseram voltar. Só retornaram porque as polícias Militar e Civil fizeram o trabalho delas. A partir do momento que não retorna 100% dos detentos, essa medida tem que ser revista. Até porque, eles não poderão trabalhar, pois são foragidos. Mesmo assim, eles precisarão de dinheiro, e só vão conseguir através do crime”, comenta o especialista.

A saída temporária é um benefício previsto pela Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com comportamento considerado bom, podem obter autorização para saída temporária por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.

A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, depois de ser ouvido o representante do Ministério Público.

Quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto quando recapturado, e volta ao regime fechado.


Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Compartilhar: