Estudantes já podem realizar renovação cartão de ônibus para 2023
Renovação de cartões estudantis de ônibus para 2023 já está disponível; confira o que é necessário

Estudantes já podem realizar renovação cartão de ônibus para 2023

Transerp divulgou o que deve ser feito para evitar transtornos no próximo ano letivo

A Transerp divulgou o passo a passo do que os estudantes que utilizam o transporte coletivo de Ribeirão Preto devem fazer para renovar o passe para embarque para o ano de 2023. 

 

De acordo com a pasta, os procedimentos para a renovação e obtenção do cartão de ônibus podem ser realizados de forma online, a partir do link RITMO.

 

O estudante deverá acessar a aba “serviços digitais” e informar dados pessoais para iniciar o processo, seguindo as orientações e anexando a documentação necessária para que o órgão gestor faça a checagem. Após análise da Transerp, a renovação será automática, sendo os cartões atualizados no primeiro uso no validador. 

 

Já para a obtenção da primeira via do cartão, após a avaliação dos documentos, o estudante realiza o agendamento para o atendimento presencial na rua São Sebastião, nº 909, no Centro.

 

Os estudantes interessados no serviço de obtenção e renovação do cartão deverão enviar on-line os seguintes documentos:

 

  • Original e cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG;

 

  • Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão);

 

- Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso;

 

- A declaração deve conter, ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal;

 

  • Original e cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito);

 

- Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência assinada pelo titular do comprovante de endereço, junto com cópia simples do RG do declarante, e o comprovante de endereço deve ter validade de 90 dias contados da data de emissão.

 

  • Termo de Consentimento: seja para estudantes maiores ou menores de 18 anos, conforme a Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) modelo no site. 

 

Para mais informações, ligue para o telefone (16) 3632-3952.


Foto: Arquivo Revide

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