Estudantes poderão comprar créditos para meia tarifa de ônibus a partir de segunda-feira, dia 16

Estudantes poderão comprar créditos para meia tarifa de ônibus a partir de segunda-feira, dia 16

Liberação para uso do cartão Estudante nos veículos ocorre a partir do dia 23, quando começa o ano letivo

Estudantes com direito ao desconto de 50% na tarifa do transporte coletivo urbano, em Ribeirão Preto, poderão comprar créditos do cartão de ônibus a partir de segunda-feira, 16, para ter acesso aos veículos já a partir do próximo dia 23, quando começa o período do ano letivo de 2023.

 

A Transerp esclarece que os cartões com vencimento a partir do dia 23 de janeiro deverão ser renovados para a utilização do benefício, pois mesmo com a aquisição de novos créditos o sistema apenas permite o uso do cartão mediante a renovação.

 

Os procedimentos para renovação e obtenção do cartão do transporte coletivo urbano podem ser realizados on-line, na página. No site, o estudante deverá acessar a aba “serviços digitais” e informar alguns dados pessoais para iniciar o processo, seguindo as orientações e anexando a documentação necessária para que o órgão gestor faça a checagem.     

 

Após análise da Transerp, a renovação será automática, sendo os cartões atualizados no primeiro uso no validador. Já para a obtenção da primeira via do cartão, após a avaliação dos documentos, o estudante realiza o agendamento para o atendimento presencial na rua São Sebastião, 909, Centro.

 

Os estudantes interessados no serviço de obtenção e renovação do cartão deverão enviar on-line os seguintes documentos:

 

a) Original e cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG;

 

b) Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão);

- Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso;

- A declaração deve conter, ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal;

 

c) Original e cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito);

- Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência assinada pelo titular do comprovante de endereço, junto com cópia simples do RG do declarante, e o comprovante de endereço deve ter validade de 90 dias contados da data de emissão.

 

d) Termo de Consentimento: seja para estudantes maiores ou menores de 18 anos, conforme a Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) modelo no site.

 

O atendimento digital tem como finalidade proporcionar mais comodidade aos estudantes. Por isso, a orientação é que os estudantes não deixem a renovação para a última hora, pois a documentação necessita de um prazo para análise.  Para mais informações basta ligar no telefone: (16) 3632-3952.

 

Recarga do cartão

 

A recarga dos créditos pode ser feita nos postos dos terminais de ônibus, nas centrais de Vendas e Benefícios (rua São Sebastião, 1.020 e 909) e no posto Praça da Bandeira (rua Tibiriçá, 646). Ainda, os estudantes podem fazer a recarga via aplicativo ou boleto, com mais informações no menu recargas no site.

 

*Com informações da Prefeitura de Ribeirão Preto


Foto: Divulgação

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