Fiscalização da faixa exclusiva de ônibus da Presidente Vargas começa no próximo dia 11
Faixa exclusiva de ônibus recém-implantada na avenida Presidente Vargas

Fiscalização da faixa exclusiva de ônibus da Presidente Vargas começa no próximo dia 11

Sinalização implantada na avenida tem como objetivo melhorar desempenho do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto

A  Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) iniciará no próximo dia 11, uma segunda-feira, a fiscalização de trânsito na faixa exclusiva de ônibus recém-implantada na avenida Presidente Vargas, no trecho a partir da rua Eliseu Guilherme até a avenida Dr. José Cesário Monteiro da Silva.

Os corredores exclusivos de ônibus na avenida Presidente Vargas estão localizados nas faixas de rolagem à direita em cada sentido da via, diferentemente da avenida Independência, onde estão na faixa da esquerda, ao lado do canteiro central.

A faixa exclusiva da Vargas integra o Corredor Estrutural de Ônibus Norte/Sul, trecho um, pelo programa Ribeirão Mobilidade, em que o embarque e o desembarque dos ônibus urbanos continuam pela direita.

Permissões para uso da faixa exclusiva na Vargas

• Os condutores poderão utilizar a faixa exclusiva da avenida Presidente Vargas somente para a conversão à direita, não sendo deste modo considerada uma infração de trânsito (para isso, deve-se sinalizar a conversão utilizando a seta do veículo).

• Os táxis estão liberados para o tráfego pela faixa exclusiva, desde que realizem o transporte de passageiros. Os veículos devem estar devidamente caracterizados com a permissão válida do selo emitido pelo município. Também é permitido o tráfego de veículos do Corpo de Bombeiros, Samu, Polícias, ambulâncias e similares, desde que estejam em serviço de urgência.

• Com a autorização do uso das faixas exclusivas pelos taxistas, a Transerp destaca que somente é permitida a parada para embarque ou desembarque nas estações aos passageiros dos ônibus do transporte coletivo urbano, que devem estar devidamente identificados e sinalizados, sendo vedada a parada de outros veículos.

• Quando a faixa exclusiva fica localizada à direita, é permitida a circulação de veículos para fins de conversão, em locais devidamente sinalizados, bem como para a entrada e saída de estabelecimentos comerciais ou residenciais.

Infração

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar pela faixa exclusiva de ônibus é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização é realizada pelos Agentes Civis de Trânsito e pelos policiais militares conveniados com o município.

Dez novas estações

Com a entrega da obra do Corredor Estrutural de Ônibus Norte/Sul, trecho um, pelo programa Ribeirão Mobilidade, houve a implantação de dez estações, denominadas por: José Monteiro, Unip, Carlos Consoni, Canadá, Piolin, Adolfo Serra, César Vergueiro, Jarbas Vieira, Diederichsen e Afonso Celso.

Desde o úlltimo dia 24 de junho, 10 linhas de ônibus urbanos passaram a utilizar a faixa exclusiva de ônibus da Vargas, já devidamente sinalizada com placas e sinalização horizontal.

 

*Informações: Prefeitura de Ribeirão Preto

 


Foto: Divulgação

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