
Governo de São Paulo poderá multar pessoas que passarem trotes na PM e nos Bombeiros
Decreto foi assinado nesta quinta-feira, 11, pelo governador Rodrigo Garcia; multas serão de R$ 2,1 mil
O governo de São Paulo anunciou que agora poderá multar quem fizer trotes telefônicos na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros. As infrações, com valor fixado em mais de R$ 2,1 mil, foram estipuladas em decreto assinado pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) nesta quinta-feira, 11. O texto já está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Somente em 2021, segundo o governo paulista, foram 19 milhões de chamadas feitas à PM, sendo que 7,11% foram trotes (1,35 milhão).
Segundo o documento, são considerados trotes as ligações telefônicas feitas ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (COPOM) e ao Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM), de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público. O COPOM e o COBOM são responsáveis pelo socorro imediato, principalmente em emergências, realizando acionamento e deslocamento de viaturas de polícia, resgate ou bombeiros.
O responsável pela linha telefônica poderá ser multado em R$ 2.148,70, referente a 67,21 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP). Quando um dos centros de operações receber uma destas ligações, o policial irá preencher um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e poderá gerar uma instauração de processo administrativo para aplicação da multa. Vale lembrar que as ligações feitas à PM e Bombeiros são gravadas.
Os policiais poderão solicitar para as empresas de telefonia informações do responsável pela linha telefônica. Durante o curso do processo, o autor pode solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, e poderá se defender com apresentação de provas, sendo permitido um único recurso, por escrito em até 15 dias.
A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não aconteça o débito, o autor será inscrito em dívida ativa estadual. “Estou aqui para regulamentar a lei para evitar o trote, com a punição administrativa na área civil, que multa aquele que passar trote ao COPOM e COBOM. Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do estado e não é possível conviver com quase 7,11% de trotes que são dados todos os dias aqui no COPOM, desviando as forças policiais para algo que não existe”, disse Rodrigo Garcia.
Foto: Arquivo Revide