Governo de São Paulo poderá multar pessoas que passarem trotes na PM e nos Bombeiros
Somente em 2021, Polícia Militar recebeu mais de 1,35 milhão de trotes no estado de São Paulo

Governo de São Paulo poderá multar pessoas que passarem trotes na PM e nos Bombeiros

Decreto foi assinado nesta quinta-feira, 11, pelo governador Rodrigo Garcia; multas serão de R$ 2,1 mil

O governo de São Paulo anunciou que agora poderá multar quem fizer trotes telefônicos na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros. As infrações, com valor fixado em mais de R$ 2,1 mil, foram estipuladas em decreto assinado pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) nesta quinta-feira, 11. O texto já está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Somente em 2021, segundo o governo paulista, foram 19 milhões de chamadas feitas à PM, sendo que 7,11% foram trotes (1,35 milhão).

 

Segundo o documento, são considerados trotes as ligações telefônicas feitas ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (COPOM) e ao Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM), de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público. O COPOM e o COBOM são responsáveis pelo socorro imediato, principalmente em emergências, realizando acionamento e deslocamento de viaturas de polícia, resgate ou bombeiros.

 

O responsável pela linha telefônica poderá ser multado em R$ 2.148,70, referente a 67,21 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP). Quando um dos centros de operações receber uma destas ligações, o policial irá preencher um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e poderá gerar uma instauração de processo administrativo para aplicação da multa. Vale lembrar que as ligações feitas à PM e Bombeiros são gravadas. 

 

Os policiais poderão solicitar para as empresas de telefonia informações do responsável pela linha telefônica. Durante o curso do processo, o autor pode solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, e poderá se defender com apresentação de provas, sendo permitido um único recurso, por escrito em até 15 dias. 

 

A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não aconteça o débito, o autor será inscrito em dívida ativa estadual. “Estou aqui para regulamentar a lei para evitar o trote, com a punição administrativa na área civil, que multa aquele que passar trote ao COPOM e COBOM. Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do estado e não é possível conviver com quase 7,11% de trotes que são dados todos os dias aqui no COPOM, desviando as forças policiais para algo que não existe”, disse Rodrigo Garcia.


Foto: Arquivo Revide

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