Governo prorroga prazo para pagamento de multa da "Lei do Puxadinho" em Ribeirão
Proprietário poderá realizar o pagamento em até três anos

Governo prorroga prazo para pagamento de multa da "Lei do Puxadinho" em Ribeirão

Projeto de lei complementar foi aprovado na terça-feira, 19, pela Câmara dos Vereadores

A Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto aprovou, nessa terça-feira, 17, em primeira discussão, um projeto de lei complementar da Prefeitura que altera trechos no Código de Obras do Município e amplia o prazo para o pagamento de multas na "Lei do Puxadinho". A redação final será votada na próxima quinta-feira, 19.

O Código de Obras, que estabelece as diretrizes para as construções na cidade, foi publicado no dia 10 de janeiro de 2019 no Diário Oficial. Segundo o texto, após a publicação, o cidadão interessado teria 360 dias para solicitar a legalização do imóvel.

Ou seja, para os imóveis considerados irregulares, a multa deveria ser paga até o dia 5 de janeiro de 2020. Com a lei complementar aprovada na última terça-feira, o governo cria três etapas para o pagamento da multa.

Ela será de um terço do valor (33%), para os proprietários que a paguem no primeiro ano. De dois terços (66%) para os que a pagarem no segundo ano. E para os que a pagarem a partir do terceiro ano, ela será integral.

Na justificativa do projeto, a Prefeitura alegou que com a prorrogação do prazo, o interessado poderá realizar a regularização do imóvel sem as amarras de um prazo definido. Em março deste ano, o governo confirmou que cerca de 15 mil imóveis na cidade eram passíveis de multa.

A multa toma como base um cálculo que leva em consideração o tipo de obra irregular, o tamanho e o valor venal do metro quadrado do imóvel.  São consideradas construções irregulares as que avançam sobre o recuo frontal e lateral, que excedam a taxa de ocupação permitida ou que possuam área faltante à exigida.

O Executivo explica que as áreas são identificadas através de fiscalização “in loco”, realizada pelo departamento responsável, ou pela confrontação de imagens aéreas com o que está descrito no Habite-se emitido.

Contudo, a Secretaria de Planejamento esclarece que são isentas as construções irregulares em obras que a área total não ultrapasse 105 m² em lotes com no máximo 250 m², desde que protocoladas até o final de 2019.

Como legalizar

O projeto para solicitar a legalização é burocrático e com prazo curto, até o final do ano. Para isso, a Secretaria de Planejamento explica que o proprietário deve contratar um profissional legalmente habilitado – engenheiro civil, arquiteto, ou técnico em edificações –, dar entrada com o processo administrativo da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, na Praça Alto do São Bento. Os documentos necessários podem ser obtidos na página da Secretaria

Por fim, ressaltam que nem todas as obras irregulares são passíveis de aplicação de multa de legalização. Obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes podem ser regularizadas mediante o pagamento de uma taxa de protocolo.

 

 


Foto: Luan Porto

Compartilhar: