Juiz determina o pagamento imediato da dívida dos 28,35% pela prefeitura
Despacho a favor dos servidores impede prefeitura de protelar a divida; administração municipal entrará com recurso

Juiz determina o pagamento imediato da dívida dos 28,35% pela prefeitura

Em decisão publicada na última quinta-feira, 20, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto decidiu a favor dos servidores

O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, decidiu, após despacho na última sexta-feira, 20, que a Prefeitura de Ribeirão Preto deve pagar aos beneficiários da ação dos 28,35% – referente às perdas inflacionárias do Plano Collor, nos anos 90 – as requisições de pequeno valor (RPVs) imediatamente. A administração municipal pretendia incorporar todos esses valores separados em um único montante, para que se tornassem precatórios e assim aumentar o prazo para o pagamento da dívida.

A prefeitura anunciou, em 16 de maio, a retomada do pagamento do acordo que estava paralisado desde fevereiro. Em coletiva de imprensa, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB), ao lado de representantes da Secretaria de Administração, Casa Civil, Fazenda e Negócios Jurídicos, garantiu o pagamento do saldo remanescente em 44 parcelas a partir do mês de maio e corrigidas anualmente pelo índice fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a prefeitura, não haverá acordos coletivos e sim individuais.

Para os servidores, ao transformar o débito de várias pessoas em uma única dívida, a prefeitura protelou o pagamento, o que fez com que o juiz Siqueira tomasse a sua decisão. De acordo com o magistrado, a prefeitura terá de pagar os RPVs com 20% de multa mais correção mensal de 0,25%, inclusive no período em que o pagamento esteve suspenso.

No seu despacho, o juiz afirmou que como “não há dívida vencida, não se pode executá-la, sendo corre­to, portanto, o procedimento do exequente em cobrar apenas as parcelas vencidas. E está autoriza­do a fazê-lo todo mês, a partir de cada vencimento de parcela não paga espontaneamente, sem que isso implique em fracionamento do débito, porque, nos termos do mencionado acordo, cada parcela passou a ser considerada dívida exequível individualmente”. Segundo o advogado do Sindicato dos Servidores Municipais, Paulo Galvão, o sindicato dará sequência ao processo para dar cumprimento a decisão judicial, protocolando ofício na prefeitura para ela pague em até 60 dias. Questionada sobre a decisão do juiz, a administração municipal apenas informou que, dentro do prazo legal, apresentará recurso. 

Requisições de Pequeno Valor e Precatórios

As Requisições de Pequeno Valor (RPV) são dívidas que o município adquire e que devem ser pagas imediatamente. As RPVs não podem ultrapassar os R$ R$ 9.311,82. Qualquer condenação que preveja um pagamento acima deste valor é considerado um precatório e poderá ser pago anualmente, conforme determina o artigo 100 da Constituição Federal. Em suma, a diferença entre eles é que um pode ser pago anualmente e o outro deve ser imediato.


Foto: Arquivo Revide

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