Justiça determina abertura de escritórios de advocacia em Ribeirão Preto
Medida também garante o atendimento presencial em repartições públicas

Justiça determina abertura de escritórios de advocacia em Ribeirão Preto

Decisão acatou, em caráter liminar, um pedido feito pela Associação dos Advogados de Ribeirão Preto

Os escritórios de advocacia e as repartições públicas podem funcionar em Ribeirão Preto mesmo durante o lockdown. Esse foi o entendimento do juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, em decisão publicada na noite dessa quinta-feira, 18.

A decisão, em caráter liminar, julgou procedente um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Advogados de Ribeirão Preto (AARP). Além do atendimento presencial nos escritórios, a Associação também exigiu que os advogados possam se deslocar para os escritórios ou repartições públicas livremente.

"Assim, defiro em parte a liminar, autorizando que os advogados da Comarca de Ribeirão Preto, excepcionalmente em casos de comprovada urgência ou necessidade inadiável própria ou de terceiro, assim considerados os casos em que estão em risco a saúde, a vida, o patrimônio ou a liberdade de pessoas, se desloque entre a sua residência e o seu escritório profissional, assim como a repartições públicas em funcionamento presencial, bem como atendam clientes, devendo portar cópia desta decisão, bem como comprovante dos seus endereços residencial e profissional", determinou o juiz.

Em um trecho da argumentação, a AARP ressaltou que o ofício da advocacia é previsto na Constituição Federal, em seu artigo 133. "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Ademais, a Associação destacou que, como os prazos processuais não foram suspensos durante o lockdown, diversos clientes poderiam ter sérios prejuízos caso não fossem atendidos de maneira adequada. "A não suspensão dos prazos processuais, por si só, também não autoriza o deslocamento para o escritório de advocacia, devendo o advogado, se solicitado, comprovar a urgência ou necessidade inadiável", afirmou Siqueira. 

O magistrado ainda pondera que, tendo em vista o momento crítico da pandemia, o ideal seria que cada advogado dispusesse de aparato eletrônico na residência, a fim de não necessitar o  deslocamento até o escritório "Inclusive para preservar sua própria vida e a dos clientes. Porém, não se pode exigir que se estruture em curto espaço de tempo, diante das inviabilidades financeiras e técnicas. É o que justifica seu deslocamento ao escritório em caso de urgência", ressaltou.

Em nota, a Prefeitura informou que considera as situações de atendimento emergencial, inseridas no artigo 2º e 8º do decreto nº 50, na medida em que permite a circulação de profissionais para: “situações e condições previstas ou previsíveis que exijam atividades ou atos cuja não realização coloque em risco a saúde, a segurança ou a subsistência de pessoas ou animais; e as situações ou ocorrências imprevistas, que coloquem em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais ou a segurança ou a integridade de patrimônio.”

Leia mais:

Liminar autoriza escritório de advocacia a manter atendimento, em Ribeirão Preto

Justiça determina soltura de comerciante preso em Ribeirão Preto


Imagem: Revide

Compartilhar: