Justiça determina que Cohab-RP pague indenização por casas em antigo lixão
Justiça determinou que a Cohab pague R$ 30 mil de indenização para cada proprietário das 354 casas

Justiça determina que Cohab-RP pague indenização por casas em antigo lixão

Ação, de 2002, foi movida pelo atual vice-prefeito, Carlos Cezar Barbosa, quando ele ainda era promotor

A Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto (Cohab-RP) deverá pagar uma indenização de, aproximadamente, R$ 10 milhões por construir casas em um antigo depósito de resíduos sólidos, um “lixão”.

A decisão partiu da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em ação protocolada, em 2002, pelo, então, promotor do Ministério Público, Carlos Cezar Barbosa, atual vice-prefeito de Ribeirão Preto. A decisão foi proferida no dia 9 de janeiro.

As 354 casas foram entregues em outubro de 1993, no Conjunto Habitacional Jardim Palmeiras II, Zona Leste de Ribeirão Preto.

Segundo a decisão, a decomposição do lixo causou a formação de gás metano, o que resultou na instabilidade do solo e danos aos imóveis, como o aparecimento de rachaduras.

Ao Portal Revide, Barbosa declarou que a decisão pode ser considerada "uma vitória". "Com relação à decisão principal, que era a entrega de outro imóvel, foi uma decisão muito positiva", disse o vice-prefeito. Porém, ele sugeriu, no início do processo, o valor de R$ 50 mil de indenização para cada morador. Porém, o TJSP reduziu para R$ 30 mil.

A Cohab informou que ainda não foi notificada da decisão. Cabe recurso.

Argumentos

De acordo com a defesa apresentada pela Cohab, 102 imóveis não apresentam nenhum tipo de problema, e que, apenas, 50 deles, construídos na faixa do lixão, foram considerados condenados e os proprietários foram indenizados.

Afirmam também que outros 127 moradores foram ressarcidos por pequenos danos ao imóveis. Além de 99 demolições realizadas.

Contudo, os laudos técnicos mostram que a área sobre a qual foi depositado o lixo é de, aproximadamente, 100 mil metros quadrados. Mas a área afetada, pode chegar a 306 mil metros quadrados.

"O dano que ocorre hoje em determinada residência em grau acentuado é apenas uma questão de tempo para que venha a ocorrer em qualquer outra que esteja localizada sobre o 'lixão'", aponta o laudo. Além dos danos à estrutura dos imóveis, a decomposição do material orgânico do aterro pode gerar gases tóxicos à saúde.

Indenizações

O pedido inicial de Barbosa era de que a Cohab, empresa da administração indireta da Prefeitura, arcasse com uma indenização de R$ 50 mil para cada proprietário, além de multa diária de R$ 1 mil para cada dia de atraso.

Porém, o TJSP reduziu a indenização para R$ 30 mil por proprietário, alegando que, em ação similar no Jardim Juliana, havia estipulado essa mesma quantia. Todavia, os valores sofrerão atualização monetária contada a partir de abril de 2015, data da decisão em primeira instância. Com isso, o valor da indenização pode superar os R$ 10 milhões.

Além das multas, a Cohab será obrigada a entregar novas casas para os moradores, com dimensões iguais ou superiores às atuais, em perfeitas condições de uso e sem nenhum custo ou prejuízo. O prazo para a entrega das casas será de 12 meses após o término do processo.


Foto: Carlos Natal - Prefeitura Ribeirão/Arquivo

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