Justiça determina que órgãos municipais de RP tenham monitoramento por meio de câmeras
Após derrota na Justiça, prefeitura terá que acatar decisão da Câmara

Justiça determina que órgãos municipais de RP tenham monitoramento por meio de câmeras

Os equipamentos poderão ser instalados em escolas municipais, unidades de saúde e secretarias

Por determinação da justiça, a Prefeitura de Ribeirão Preto revogou o decreto que determinava o não cumprimento da lei que propunha a instalação de sistema de câmeras nas escolas municipais, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos da cidade.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) depois da prefeitura decretar, em abril deste ano, o não cumprimento da lei. Após mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela administração, o desembargador Moacir Peres decidiu que a lei não fere a constituição.

De autoria dos vereadores Igor Oliveira (MDB) e Luciano Mega (PDT), a lei 14127 de 2018 determina que todas as escolas municipais, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos do município poderão adotar o sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externas e internas.

De acordo com o texto, a tecnologia se destina exclusivamente à segurança, à prevenção de atos de violência e outras coisas que ponham em risco os funcionários e usuários dos serviços. Sendo vedada a instalação em banheiros, vestiários e outros locais de privacidade individual, além de ambientes de acesso e uso restrito.

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Foto: Pixabay

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