Justiça determina que órgãos municipais de RP tenham monitoramento por meio de câmeras
Os equipamentos poderão ser instalados em escolas municipais, unidades de saúde e secretarias
Por determinação da justiça, a Prefeitura de Ribeirão Preto revogou o decreto que determinava o não cumprimento da lei que propunha a instalação de sistema de câmeras nas escolas municipais, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos da cidade.
O caso foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) depois da prefeitura decretar, em abril deste ano, o não cumprimento da lei. Após mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela administração, o desembargador Moacir Peres decidiu que a lei não fere a constituição.
De autoria dos vereadores Igor Oliveira (MDB) e Luciano Mega (PDT), a lei 14127 de 2018 determina que todas as escolas municipais, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos do município poderão adotar o sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externas e internas.
De acordo com o texto, a tecnologia se destina exclusivamente à segurança, à prevenção de atos de violência e outras coisas que ponham em risco os funcionários e usuários dos serviços. Sendo vedada a instalação em banheiros, vestiários e outros locais de privacidade individual, além de ambientes de acesso e uso restrito.
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