Justiça determina que Prefeitura de Ribeirão Preto pague beneficiários do IPM
A liminar ainda diz que o não cumprimento da decisão acarretará a multa de R$ 1 mil para cada beneficiário e por dia de atraso

Justiça determina que Prefeitura de Ribeirão Preto pague beneficiários do IPM

Aposentados que recebem mais de R$ 3,5 mil teriam o pagamento referente ao mês de setembro divididos em duas parcelas

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto determinou nesta quinta-feira, 3, que a prefeitura realize, imediatamente, o pagamento integral dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). 

No dia 27 de outubro, a administração havia informado que iria parcelar as aposentadorias referentes ao mês de setembro para inativos que recebam acima de R$ 3,5 mil. Na ocasião, o governo alegou que a medida seria tomada devido ao atraso de repasse de uma das parcelas do ICMS pelo Estado.

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A primeira parcela do pagamento tinha sido feita no dia 1º de outubro e a segunda estava prevista para até o dia 16 do mesmo mês.

A liminar, assinada pelo juiz Reginaldo Siqueira, ainda diz que o não cumprimento da decisão acarretará a multa de R$ 1 mil para cada beneficiário e por dia de atraso.

“[...] diante do aparente direito dos beneficiários ao recebimento integral de seus proventos de aposentadorias e pensões, bem como considerando que o atraso [...] pode lhes trazer prejuízo irreparável à subsistência própria e de seus dependentes, defiro em parte a tutela de urgência para obrigar o IPM a efetuar imediatamente o pagamento da diferença do crédito [...], relativamente aos proventos vencidos no dia 1º do mês corrente, sob pena de incidir em multa de R$ 1.000,00 para cada beneficiário e por dia de atraso”, diz o documento.  

A Prefeitura de Ribeirão Preto informou ao Portal Revide que a Secretaria de Negócios Jurídicos aguarda notificação.


Foto: Revide

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